Quem pode se beneficiar de dedução com base no livro caixa?
A dúvida: empresário individual também pode ser beneficiado?
Da Redação
Publicado em 13 de março de 2012 às 14h00.
Dúvida do internauta: A dedução com base no livro caixa, de que o autônomo pode se beneficiar, também pode ser utilizada na declaração do IR por Consultor que tem uma empresa Individual?
Não. A dedução de livro caixa alcança rendimentos do trabalho não assalariado no exercício de suas atividades. O empresário individual, para os efeitos do imposto de renda, é equiparado à pessoa jurídica. Trata-se de uma pessoa física que, em nome individual, explora habitual e profissionalmente uma atividade econômica de natureza civil ou comercial, com a finalidade de lucrar mediante a venda de bens e serviços. O empresário individual deve ser registrado como tal nos órgãos competentes.
Por outro lado, as pessoas físicas autônomas podem deduzir as despesas no livro caixa - como despesas de custeio, remuneração de empregados etc. - dos rendimentos do trabalho não assalariado, escriturados no programa Carnê-Leão. Portanto, as deduções de livro caixa não se aplicam a empresários individuais, já que estes recebem pró-labore (rendimentos tributados) ou lucros (rendimentos isentos). Não se pode confundir empresa com pessoa física natural.
Envie sua dúvida sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: A dedução com base no livro caixa, de que o autônomo pode se beneficiar, também pode ser utilizada na declaração do IR por Consultor que tem uma empresa Individual?
Não. A dedução de livro caixa alcança rendimentos do trabalho não assalariado no exercício de suas atividades. O empresário individual, para os efeitos do imposto de renda, é equiparado à pessoa jurídica. Trata-se de uma pessoa física que, em nome individual, explora habitual e profissionalmente uma atividade econômica de natureza civil ou comercial, com a finalidade de lucrar mediante a venda de bens e serviços. O empresário individual deve ser registrado como tal nos órgãos competentes.
Por outro lado, as pessoas físicas autônomas podem deduzir as despesas no livro caixa - como despesas de custeio, remuneração de empregados etc. - dos rendimentos do trabalho não assalariado, escriturados no programa Carnê-Leão. Portanto, as deduções de livro caixa não se aplicam a empresários individuais, já que estes recebem pró-labore (rendimentos tributados) ou lucros (rendimentos isentos). Não se pode confundir empresa com pessoa física natural.
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