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Quem pode se beneficiar de dedução com base no livro caixa?

A dúvida: empresário individual também pode ser beneficiado?

Trabalhar como freelancer será um estilo de vida normal (Dreamstime.com)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de março de 2012 às 14h00.

Dúvida do internauta: A dedução com base no livro caixa, de que o autônomo pode se beneficiar, também pode ser utilizada na declaração do IR por Consultor que tem uma empresa Individual?

Resposta de especialistas do

Não. A dedução de livro caixa alcança rendimentos do trabalho não assalariado no exercício de suas atividades. O empresário individual, para os efeitos do imposto de renda, é equiparado à pessoa jurídica. Trata-se de uma pessoa física que, em nome individual, explora habitual e profissionalmente uma atividade econômica de natureza civil ou comercial, com a finalidade de lucrar mediante a venda de bens e serviços. O empresário individual deve ser registrado como tal nos órgãos competentes.

Por outro lado, as pessoas físicas autônomas podem deduzir as despesas no livro caixa - como despesas de custeio, remuneração de empregados etc. - dos rendimentos do trabalho não assalariado, escriturados no programa Carnê-Leão. Portanto, as deduções de livro caixa não se aplicam a empresários individuais, já que estes recebem pró-labore (rendimentos tributados) ou lucros (rendimentos isentos). Não se pode confundir empresa com pessoa física natural.

Envie sua dúvida sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: A dedução com base no livro caixa, de que o autônomo pode se beneficiar, também pode ser utilizada na declaração do IR por Consultor que tem uma empresa Individual?

Resposta de especialistas do

Não. A dedução de livro caixa alcança rendimentos do trabalho não assalariado no exercício de suas atividades. O empresário individual, para os efeitos do imposto de renda, é equiparado à pessoa jurídica. Trata-se de uma pessoa física que, em nome individual, explora habitual e profissionalmente uma atividade econômica de natureza civil ou comercial, com a finalidade de lucrar mediante a venda de bens e serviços. O empresário individual deve ser registrado como tal nos órgãos competentes.

Por outro lado, as pessoas físicas autônomas podem deduzir as despesas no livro caixa - como despesas de custeio, remuneração de empregados etc. - dos rendimentos do trabalho não assalariado, escriturados no programa Carnê-Leão. Portanto, as deduções de livro caixa não se aplicam a empresários individuais, já que estes recebem pró-labore (rendimentos tributados) ou lucros (rendimentos isentos). Não se pode confundir empresa com pessoa física natural.

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