Quando uma pessoa morre, os herdeiros assumem suas dívidas?
Advogado especialista em direito familiar responde se os herdeiros devem se responsabilizar pelas dívidas deixadas pelo falecido
Da Redação
Publicado em 21 de outubro de 2015 às 04h00.
Dúvida do internauta: Quando uma pessoa morre, quem paga suasdívidas no cartão? Seriam os herdeiros ?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Com o falecimento, todo o patrimônio que pertencia ao de cujus, isto é, ao falecido, é inventariado para ser distribuído aos seus herdeiros.
Uma vez quitadas todas as dívidas e obrigações, o saldo remanescente é transmitidos aos herdeiros na forma de herança.
As dívidas do falecido nunca serão transmitidas aos seus herdeiros. Cada herdeiro é responsável pelas dívidas, apenas no limite da herança que recebeu.
Agora, caso o valor da herança não seja suficiente para cobrir os débitos deixados pelo falecido, não é obrigação dos herdeiros quitarem o débito.
Em síntese, quem paga as dívidas do falecido, seja de cartão ou outra qualquer, é o próprio morto, nos limites do patrimônio que ele deixou para seus herdeiros.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Veja, no vídeo a seguir se é possível fazerdoações em vida para antecipar a herança:
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Dúvida do internauta: Quando uma pessoa morre, quem paga suasdívidas no cartão? Seriam os herdeiros ?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Com o falecimento, todo o patrimônio que pertencia ao de cujus, isto é, ao falecido, é inventariado para ser distribuído aos seus herdeiros.
Uma vez quitadas todas as dívidas e obrigações, o saldo remanescente é transmitidos aos herdeiros na forma de herança.
As dívidas do falecido nunca serão transmitidas aos seus herdeiros. Cada herdeiro é responsável pelas dívidas, apenas no limite da herança que recebeu.
Agora, caso o valor da herança não seja suficiente para cobrir os débitos deixados pelo falecido, não é obrigação dos herdeiros quitarem o débito.
Em síntese, quem paga as dívidas do falecido, seja de cartão ou outra qualquer, é o próprio morto, nos limites do patrimônio que ele deixou para seus herdeiros.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Veja, no vídeo a seguir se é possível fazerdoações em vida para antecipar a herança:
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