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PIS/Pasep: Começa a 2ª fase de saque das cotas para todas as idades

Cotistas com menos de 60 anos podem sacar a partir desta terça-feira (14) depósitos nos fundos com correção de 8,97%. Veja como retirar o dinheiro

Fila em agência da Caixa: prazo para saque termina no dia 28 de setembro (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Marília Almeida

Publicado em 14 de agosto de 2018 às 05h00.

Última atualização em 14 de agosto de 2018 às 12h03.

São Paulo - A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil iniciam nesta terça-feira (14) a segunda fase de pagamento das cotas do PIS/Pasep para todas as idades .

Quemretirar o dinheiro a partir de agorareceberá 8,9741% a mais do que receberia na primeira fase. O rendimento anual do fundo ficou acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses até junho, de 4,39%, segundo o IBGE.O valor médio a ser pago a cada cotista a partir de agora é de 1.493 reais, em média.

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O saldo das cotas do PIS/Pasep que não foi sacado na primeira fase de pagamentos, que terminou no dia 29 de junho, foi corrigido durante o mês de julho. Historicamente, os pagamentos são suspensos no mês porque se considera que o encerramento do exercício ocorre no último dia útil de junho de cada ano. Para a reabertura do período seguinte, o banco precisa realizar diversos processamentos e, para isso, suspende os pagamentos durante um mês.

Cotistas do PIS/Pasep com 57 anos ou mais cadastrados nos fundos até o dia 4 de outubro de 1988 e que tenham trabalhado e recebido distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989 e ainda não tenham realizado o saque poderão retirar o dinheiro. Até agora, apenas quem era aposentado, portador de doença grave ou tinha mais de 60 anos podia sacar o valor depositado nos fundos.

No dia 8 de agosto, a Caixa e o BB depositaram o crédito em conta para cotistas que tenham conta no banco. Os demais trabalhadores poderão sacar o dinheiro diretamente nas agências.

Em ambos os bancos a data limite de saque para trabalhadores com idade até 59 anos é o dia 28 de setembro. Depois dessa data, o saque irá permanecer disponível por tempo indeterminado para trabalhadores com idade a partir de 60 anos.

A medida beneficiou cerca de 2,4 milhões cotistas do Pasep e mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS que têm menos de 60 anos.

Como realizar o saque

O cotista que não seja correntista ou poupador do BB e tenha saldo de até 2,5 mil reais no fundo poderá realizar a transferência da sua cota via TED para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo, nos terminais de autoatendimento do BB ou pelo site . Para os demais trabalhadores, os saques poderão ser realizados nas agências do BB. Para retirar o valor, basta que o cotista apresente um documento de identificação.

O saque das cotas do PIS também poderá ser feito após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas do PIS com valor até 1.500 reais podem ser realizados no autoatendimento do banco apenas com a "Senha Cidadão", sem a necessidade do "Cartão Cidadão", ou com "Cartão Cidadão" e "Senha Cidadão" nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Os saques de valores até 3 mil reais podem ser feitos com "Cartão Cidadão" e "Senha Cidadão" no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.

Os valores acima de 3 mil reais devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Como consultar os valores

Cotistas do PIS podem consultar o saldo disponível para saque no site da Caixa . Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Para realizar a consulta no site, o trabalhador deverá informar o CPF ou NIS e data de nascimento. Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

O trabalhador que deseja saber se é cotista do Pasep deve acessar o site ou realizar consulta nos terminais de autoatendimento do BB, e informar o seu CPF e data de nascimento. A informação de que as cotas estão disponíveis para saque serão atualizadas de acordo com o cronograma.

Herdeiros de cotistas falecidos

No caso de cotistas falecidos o beneficiário legal, de posse do CPF, data de nascimento do cotista ou da sua inscrição do PIS/Pasep, podem consultar a existência de saldo disponível para saque no site dos bancos. Para realizar o saque do dinheiro, os beneficiários devem comparecer a uma agência e fazer o pedido.

Na Caixa, é necessário apresentar um documento de identificação e um documento que comprove a condição de herdeiro para realizar o saque. Deverão ser apresentados ainda o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, como certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); alvará judicial designando o sucessor/representante legal; ou formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

No BB, é necessário apresentar um dos seguintes documentos: certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

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