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Pedidos de indenizações do DPVAT já podem ser feitos na Caixa

Banco assumiu nesta segunda-feira, 18, a gestão dos recursos e pagamento de indenizações do seguro

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Em breve o banco irá lançar o app DPVAT, que permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização (Pilar Olivares/Reuters)

Em breve o banco irá lançar o app DPVAT, que permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização (Pilar Olivares/Reuters)

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Redação

Publicado em 18 de janeiro de 2021, 16h46.

Nesta segunda-feira, 18, a Caixa passa a ser a gestora dos recursos e do pagamento das indenizações do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Portanto, solicitações de indenização para acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1° de janeiro poderão ser feitas nas agências do banco.

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De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional.

Conforme contrato firmado entre Caixa e Susep, o banco será o responsável pela gestão dos recursos do seguro e pelo pagamento das indenizações, assegurando à população o acesso ao benefício.

Como pedir a indenização

As solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências do banco. Para isso, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável.

Com a solicitação aprovada, o pagamento da indenização será feito em até 30 dias em uma conta poupança social digital, uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A conta pode ser acessada pelo app Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso. Para baixá-lo, é só acessar a Google Play ou a Apple Store. O acesso é feito com o CPF e uma senha numérica de seis dígitos.

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Em breve, será lançado o app DPVAT, que permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é de até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

Mais informações podem ser encontradas no site ou pelo telefone 0800 726 0207.

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