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Pagar conta com cartão de crédito ficou menos vantajoso

Receita Federal decidiu que pagamento com cartão de contas de consumo, como energia ou água, fica sujeito a IOF de 3% ao ano

Cartão: pagamento de contas de consumo com plástico passou a ser taxado pelo governo (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2011 às 14h48.

São Paulo – Pagar contas como condomínio, energia e água com o cartão de crédito vale bem menos a pena a partir de agora. Esse tipo de operação costuma ser bastante utilizada por quem quer ganhar mais alguns dias para arcar com uma obrigação sem ter de pagar multas ou juros. Com o cartão de crédito, uma conta com vencimento hoje (02/08), por exemplo, poderia exigir desembolso financeiro somente na data do pagamento da próxima fatura em aberto. O consumidor poderia ganhar, portanto, mais de 30 dias de prazo ao fazer essa opção. De quebra, o titular do cartão ainda tem o benefício de aumentar o acúmulo de milhas ou pontos em seu programa de fidelidade – o que pode futuramente ser convertido em melhores prêmios ou mais passagens áreas.

O que muda a partir de hoje, e que tornou essa operação bem menos vantajosa, é que o governo passará a cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesse tipo de operação. A alíquota para pessoas físicas será de 3% ao ano – ou o equivalente a 0,08082% ao dia. Pode parecer pouco, mas o benefício do consumidor ao realizar o pagamento com cartão também não era grande.

Para a Receita Federal, que publicou nesta terça-feira um ato declaratório no “Diário Oficial da União” justificando a decisão, o pagamento de contas com o cartão de crédito é uma modalidade de empréstimo como qualquer outra destinada a pessoas físicas e, portanto, está sujeito ao IOF.

A Receita afirmou que alguns bancos já têm recolhido o IOF nesse tipo de operação e outros, não. Agora a cobrança fica padronizada.

O governo já havia aumentado em abril a alíquota do IOF para pessoa física de 1,5% para 3% ao ano para frear o crescimento do crédito na economia. Foi uma medida para auxiliar no combate às pressões inflacionárias. Passaram a estar sujeitas a IOF de 3% operações de crédito pessoal com prazos iguais ou superiores a um ano. A medida atingiu compras feitas no crediário, empréstimos pessoais, crédito consignado (com desconto direto no salário), rotativo do cartão de crédito e parcelamento para compra de automóveis. Só o crédito imobiliário ficou de fora.

Operações de crédito por meio do cheque especial  também estão sujeitas à cobrança de IOF de 3%. O governo só isenta o correntista quando ele fica inadimplente – ou seja, deixa de pagar uma dívida por mais de 90 dias. Nesse caso, a percepção do governo é que o IOF dificultava ainda mais a quitação do débito e por isso a cobrança foi suspensa.

Para uso do cartão de crédito internacional em compras no exterior, o governo já havia elevado a alíquota do IOF para 6,38% do valor gasto. O imposto incide tanto em gastos feitos durante viagens internacionais como em compras com cartão em sites estrangeiros de comércio eletrônico A decisão levou muita gente a preferir o uso de moeda ou de cartões pré-pagos ou de débito nas compras realizadas em outros países com forma de fugir do imposto. Nesse caso, a alíquota do IOF cai para 0,38% ( clique aqui e veja como fugir da alíquota de 6,38%).

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São Paulo – Pagar contas como condomínio, energia e água com o cartão de crédito vale bem menos a pena a partir de agora. Esse tipo de operação costuma ser bastante utilizada por quem quer ganhar mais alguns dias para arcar com uma obrigação sem ter de pagar multas ou juros. Com o cartão de crédito, uma conta com vencimento hoje (02/08), por exemplo, poderia exigir desembolso financeiro somente na data do pagamento da próxima fatura em aberto. O consumidor poderia ganhar, portanto, mais de 30 dias de prazo ao fazer essa opção. De quebra, o titular do cartão ainda tem o benefício de aumentar o acúmulo de milhas ou pontos em seu programa de fidelidade – o que pode futuramente ser convertido em melhores prêmios ou mais passagens áreas.

O que muda a partir de hoje, e que tornou essa operação bem menos vantajosa, é que o governo passará a cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nesse tipo de operação. A alíquota para pessoas físicas será de 3% ao ano – ou o equivalente a 0,08082% ao dia. Pode parecer pouco, mas o benefício do consumidor ao realizar o pagamento com cartão também não era grande.

Para a Receita Federal, que publicou nesta terça-feira um ato declaratório no “Diário Oficial da União” justificando a decisão, o pagamento de contas com o cartão de crédito é uma modalidade de empréstimo como qualquer outra destinada a pessoas físicas e, portanto, está sujeito ao IOF.

A Receita afirmou que alguns bancos já têm recolhido o IOF nesse tipo de operação e outros, não. Agora a cobrança fica padronizada.

O governo já havia aumentado em abril a alíquota do IOF para pessoa física de 1,5% para 3% ao ano para frear o crescimento do crédito na economia. Foi uma medida para auxiliar no combate às pressões inflacionárias. Passaram a estar sujeitas a IOF de 3% operações de crédito pessoal com prazos iguais ou superiores a um ano. A medida atingiu compras feitas no crediário, empréstimos pessoais, crédito consignado (com desconto direto no salário), rotativo do cartão de crédito e parcelamento para compra de automóveis. Só o crédito imobiliário ficou de fora.

Operações de crédito por meio do cheque especial  também estão sujeitas à cobrança de IOF de 3%. O governo só isenta o correntista quando ele fica inadimplente – ou seja, deixa de pagar uma dívida por mais de 90 dias. Nesse caso, a percepção do governo é que o IOF dificultava ainda mais a quitação do débito e por isso a cobrança foi suspensa.

Para uso do cartão de crédito internacional em compras no exterior, o governo já havia elevado a alíquota do IOF para 6,38% do valor gasto. O imposto incide tanto em gastos feitos durante viagens internacionais como em compras com cartão em sites estrangeiros de comércio eletrônico A decisão levou muita gente a preferir o uso de moeda ou de cartões pré-pagos ou de débito nas compras realizadas em outros países com forma de fugir do imposto. Nesse caso, a alíquota do IOF cai para 0,38% ( clique aqui e veja como fugir da alíquota de 6,38%).
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