Onde receber mais créditos pela Nota Paulista
Conheça os estabelecimentos que geram mais e menos a quem pede a Nota Fiscal Paulista; o consultor do Cenofisco, Fernando Henrique Silva, colaborou para elaborar a lista
Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2011 às 18h29.
Última atualização em 13 de setembro de 2016 às 16h34.
São Paulo - O programa Nota Fiscal Paulista libera nesta terça-feira (19) os créditos referentes às compras realizadas no segundo semestre de 2010. Os cadastrados no programa poderão informar sua conta-corrente ou poupança ou reservar seus créditos para o abatimento do IPVA no segundo semestre. Os estabelecimentos cadastrados no programa rateiam, entre todos os seus consumidores que informaram o CPF na hora da compra, 30% do ICMS destinado ao governo estadual, num valor de até 7,50 reais a cada 100 reais em compras. É claro que quanto mais consumidores exigirem a nota paulista na hora da compra, mais créditos serão gerados para eles, beneficiando a todos. Mas alguns produtos rendem mais créditos que outros. Os estabelecimentos especializados em produtos que não sofrem substituição tributária, nem redução ou isenção de ICMS serão os mais vantajosos para os consumidores. É o caso das lojas de roupas. Produtos de vestuário rendem bons créditos ao consumidor. O problema é que nem toda loja oferece Nota Fiscal Paulista no ato da compra. Por isso, o consumidor não deve deixar de exigi-la.
Analogamente às roupas, os sapatos também rendem bons créditos ao consumidor. Dependendo da loja, aliás, o valor da compra pode ser bastante alto, o que beneficia o consumidor, uma vez que a divisão dos créditos é feita de forma proporcional ao que foi gasto por cada um.
A mesma regra vale para joias e relógios. O alto valor dos produtos beneficia ainda mais os consumidores, tanto na geração de créditos quanto na hora do rateio.
Para quem não pode se valer de joias - pelo menos não com frequência - as bijuterias e enfeites de cabelo também rendem créditos na Nota Fiscal Paulista. Isso vale para acessórios em geral, como chapéus, lenços, bolsas, cintos, perucas e até fantasias de carnaval, todas tributadas como peças de vestuário.
Embora artefatos domésticos - como talheres e utensílios de cozinha - não rendam nada para o consumidor, alguns produtos para casa geram bons créditos. É o caso de lençóis, toalhas, toalhas de mesa e edredons.
Montar e decorar uma casa rende créditos, referentes à mobília. Eletrodomésticos e eletroeletrônicos, por outro lado, são tributados no fabricante, e não rendem um centavo sequer. Quem comprar uma televisão numa loja que venda móveis, porém, também será beneficiado na divisão dos créditos, desde que informe o CPF na hora da compra.
A ração animal não rende créditos. Mas se ela for adquirida em uma pet shop daquelas que vendem de tudo - como roupinhas para cachorro e caixa de areia para gatos - o consumidor poderá receber bons créditos.
As óticas também se enquadram entre os estabelecimentos que mais recompensam o consumidor. Os créditos ainda são turbinados pelos valores altos das compras.
Restaurantes, bares e lanchonetes são bons geradores de créditos, mas há duas ressalvas. Primeiro, todas as bebidas, inclusive as alcoólicas, sofrem substituição tributária, o que significa que não rendem crédito algum ao consumidor final. Segundo, muitos estabelecimentos são pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional. Pela cobrança tributária do Simples, esses pequenos negócios acabam pagando menos ICMS. Ocorre a geração de créditos, mas seus valores são mais baixos do que seria o normal. Portanto, é possível que uma grande rede de restaurantes gere mais créditos que uma lanchonete de bairro.
Talvez se possa dizer, porém, que a maioria dos produtos já não rende créditos ao consumidor final. Um dos principais motivos é um mecanismo chamado substituição tributária, em que o ICMS é pago pelo fabricante ou importador, e não pelo varejista. Nesses casos, a menos que o consumidor compre diretamente do fabricante ou importador, não serão gerados créditos para esses produtos. Isso quer dizer que os estabelecimentos que os comercializam renderão créditos apenas pelos produtos que não sofrem substituição, o que em muitos casos pode ser bem pouco. A boa notícia é que mesmo os consumidores que só compraram produtos que não rendem créditos entram na partilha. Veja os estabelecimentos em que isso acontece. Entre parênteses, os produtos que sofrem substituição tributária: Concessionárias de veículos (carros, motos, pneus e autopeças), postos de gasolina (combustíveis e lubrificantes), lojas de material de construção (cimento, tintas e vernizes, materiais elétricos e materiais de construção em geral), farmácias (medicamentos, perfumaria e higiene), lojas de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e utilidades domésticas (todos esses produtos sofrem substituição tributária), lojas de brinquedos (bicicletas e brinquedos em geral), papelaria (papel e produtos de papelaria em geral), lojas de instrumentos musicais (instrumentos musicais em geral), lojas de CD (produtos fonográficos em geral), lojas de colchões (produtos de colchoaria, como travesseiros, colchões e camas box) e supermercados (sorvetes, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, produtos alimentícios industrializados, produtos de limpeza, ração animal, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e ferramentas). Pedir a Nota Fiscal Paulista nesses locais é, de qualquer forma, vantajoso, pois em geral as compras têm valores altos, o que proporcionalmente gerará mais créditos. Postos de gasolina com lojas de conveniência e hipermercados, lojas de departamento e farmácias que vendem de tudo também rendem mais créditos que lojinhas especializadas.
Produtos isentos de ICMS também não rendem créditos, evidentemente. É o caso de livros, jornais e revistas, que detêm imunidade constitucional, e de hortifrutigtanjeiros, serviços de transporte de passageiros (inclusive em táxi) e fornecimento de água e energia elétrica.