O pai deu uma casa a um dos filhos e morreu. Entra no inventário?
Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre direito sucessório. Envie você também sua pergunta
Anderson Figo
Publicado em 27 de agosto de 2017 às 07h00.
Última atualização em 6 de setembro de 2017 às 15h46.
Pergunta do leitor: Se um pai compra umimóvele coloca no nome da filha, sem registrar como doação. Quando ele morrer, os outros filhos podem exigir a parte que lhes cabem do imóvel?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
No caso relatado, o imóvel foi adquirido com dinheiro doado pelo pai. O fato de estar em nome de uma das filhas “sem registrar como doação” não desnatura o negócio jurídico. A doação, portanto, foi do dinheiro correspondente ao valor do imóvel no ato da liberalidade.
Sendo assim, a doação de ascendente para descendente sem ressalvas é considerado um adiantamento da herança para aquela beneficiária (artigo 544 do Código Civil).
Em tese, com o falecimento do genitor, os demais herdeiros não poderão “exigir a parte do imóvel”, pois sequer foi o bem doado. Todavia, poderão exigir que esta filha traga ao inventário o valor correspondente ao imóvel, que será acrescido ao acervo hereditário.
Logo, os quinhões hereditários de todos os herdeiros serão igualados enquanto, por outro lado, se preserva a doação. É a chamada “colação” prevista no artigo 2.002 e seguintes do Código Civil.
Nesta hipótese, o valor do imóvel será abatido na parte hereditária que caberá à filha contemplada com a doação.
Se o genitor não tiver deixado bens suficientes no acervo para igualar os quinhões hereditários de todos os descendentes, a filha contemplada com a doação será obrigada a conferir em espécie o bem doado, que, incorporado ao acervo, será repartido aos demais filhos na proporção de cada um.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
Envie suas dúvidas sobre herança para seudinheiro_exame@abril.com.br .