Novas regras do Pix: Receita tira dúvidas e alerta para novo golpe
Pensando em evitar fraudes, a Receita Federal preparou um guia com as principais dúvidas dos contribuintes
Redação Exame
Publicado em 14 de janeiro de 2025 às 17h17.
Última atualização em 14 de janeiro de 2025 às 17h31.
A Receita Federalampliou a fiscalização sobre transações realizadas via Pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais por pessoas físicas. Essa medida, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, tem gerado discussões e questionamentos sobre seu impacto e funcionamento. Além das operações via Pix, os bancos deverão reportar ao Fisco movimentações feitas por cartão de crédito, TED e DOC.
Receita alerta para golpes relacionados ao Pix
Pensando em evitar fraudes, a Receita Federal preparou um guia com as principais dúvidas dos contribuintes. O objetivo é impedir que consumidores sejam vítimas de golpes envolvendo o Pix. O órgão explica quecriminosos estão utilizando fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal para aplicar golpes.
Os golpistas costumam informar às vítimas que existe uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via Pix acima de R$ 5 mil. Além disso, alegam que, caso o pagamento não seja realizado, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, os criminosos utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
Não há tributação sobre Pix
É importante reforçar que não existe tributação sobre o Pix, poisa Constituição não autoriza a cobrança de impostos sobre movimentação financeira. A Receita Federal esclarece quenão cobra e jamais cobrará impostos sobre transações realizadas via Pix.
O que está ocorrendo, na verdade, é uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro. Essa mudança visa incluir novos meios de pagamento, como o Pix, na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento. A medida tem como foco aumentar a transparência e a fiscalização, sem qualquer impacto tributário para os contribuintes.
Principais dúvidas
1. A Receita Federal, com a atualização da e-Financeira, cria uma nova taxação sobre transações realizadas via Pix a partir de 2025?
Não!Sequer existe previsão constitucional para a taxação de movimentações financeiras.
2. Recebi um comunicado indicando que estou devendo à Receita Federal por ter feito uma transação acima de R$ 5 mil com Pix. Como devo proceder?
Não acredite! É golpe! Para mais informações, veja o alerta da Receita Federal: Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre Pix”.
3. Na e-Financeira, há alguma identificação específica para transações envolvendo Pix?
Não! Na e-Financeira,não se identifica o tipo de transação, seja por Pix ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível ( TED ) ou Documento de Ordem de Crédito ( DOC ). As instituições declarantes não especificam a modalidade da operação.
4. A obtenção de dados na e-Financeira é uma novidade?
Não! Diversas instituições financeirasprestam informações à Receita Federal há mais de duas décadas. A e-Financeira, sistema eletrônico atual, foi criada em 2015, substituindo declarações anteriores.
5. Qual a lei que permite à Receita Federal solicitar informações financeiras?
A Lei Complementar nº 105, de 2001, autoriza o fornecimento de informações financeiras à Receita Federal, com o dever de sigilo garantido.O Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou sua constitucionalidade, no julgamento de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
6. Qual a finalidade da e-Financeira para a Receita Federal?
O objetivo émelhorar a transparência e o monitoramento de operações financeirascom reflexo tributário. Avanços no sistema permitem oferecer dados pré-preenchidos no imposto de renda, reduzindo divergências. Desde 2025, o sistema unifica informações antes enviadas via Decred, usada para operações com cartões de crédito.
Novidades sobre obrigatoriedade e declarantes na e-Financeira
7. As pessoas físicas, além de entregarem a declaração anual do imposto de renda, passam a ter que entregar a e-Financeira?
Não!Nada muda para pessoas físicas, que não são declarantes da e-Financeira.
8. Há novos declarantes na e-Financeira?
Sim. A partir de 2025, administradoras de cartão de crédito e pessoas jurídicas que operam instrumentos de pagamento estão obrigadas a declarar. Muitas empresas já declaravam informações via e-Financeira anteriormente.
9. Como se dará a consolidação das operações na e-Financeira, para que seja preservado o sigilo bancário?
Os declarantes informam apenas valores agregados,sem identificar datas, modalidades ou motivos de transações individuais.
10. A Receita Federal alterou os limites de obrigatoriedade de envio da e-Financeira a partir de 2025?
Sim. Os valores mínimos de envio foram atualizados:
Ano | Pessoa Física | Pessoa Jurídica |
---|---|---|
2024 | R$ 2.000 | R$ 6.000 |
2025 | R$ 5.000 | R$ 15.000 |
Essas alterações acompanham a evolução no gerenciamento de risco da Receita Federal.