Não consigo pagar a dívida após perder renda. O que faço?
Internauta pergunta o que é possível negociar com o banco para adequar o valor do débito ao seu novo orçamento
Da Redação
Publicado em 27 de fevereiro de 2015 às 09h34.
Dúvida do internauta: No fim de 2013, tomei umempréstimo no banco que foi dividido em 24 parcelas. M eu rendimento mensal era alto e suficiente para pagar a dívida e as despesas do mês até que minha renda diminuiu em cerca de 65%.
Desde então eu não estou conseguindo organizar minha vida financeira. Acabei utilizando o limite docheque especial p ara conseguir pagar todos os meus gastos e agora adívida está virando uma bola de neve.
Agora meu salário mensal é suficiente apenas para cobrir o empréstimo, mas ainda tenho de pagar os juros e a fatura docartão de crédito , que passei a utilizar para pagar as contas do mês. Ainda faltam 10 parcelas para quitar o empréstimo. O que devo fazer?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Você precisa de uma estratégia urgente e efetiva para reverter esse quadro que, caso não receba a devida atenção, tende a provocar severos danos a seu patrimônio .
Como ocorreu uma drástica perda de renda, o que caracteriza uma situação imprevista, provocada por motivo de força maior, você deverá buscar na Justiça a revisão do pagamento dessa dívida.
Por lei, as parcelas do débito não podem ser superiores a 30% do valor da sua renda líquida. Você também pode impedir que o empréstimo seja quitado com o uso de seu limite do cheque especial.
Paralelamente, deverá revisar suas despesas, adequa-las à sua nova condição financeira e determinar a parcela que poderá reservar para o pagamento de seus débitos, que irá embasar a ação judicial.
Veja novídeo a seguir como se organizar para não atrasar pagamentos
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*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!
Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: No fim de 2013, tomei umempréstimo no banco que foi dividido em 24 parcelas. M eu rendimento mensal era alto e suficiente para pagar a dívida e as despesas do mês até que minha renda diminuiu em cerca de 65%.
Desde então eu não estou conseguindo organizar minha vida financeira. Acabei utilizando o limite docheque especial p ara conseguir pagar todos os meus gastos e agora adívida está virando uma bola de neve.
Agora meu salário mensal é suficiente apenas para cobrir o empréstimo, mas ainda tenho de pagar os juros e a fatura docartão de crédito , que passei a utilizar para pagar as contas do mês. Ainda faltam 10 parcelas para quitar o empréstimo. O que devo fazer?
Resposta de Ronaldo Gotlib*
Você precisa de uma estratégia urgente e efetiva para reverter esse quadro que, caso não receba a devida atenção, tende a provocar severos danos a seu patrimônio .
Como ocorreu uma drástica perda de renda, o que caracteriza uma situação imprevista, provocada por motivo de força maior, você deverá buscar na Justiça a revisão do pagamento dessa dívida.
Por lei, as parcelas do débito não podem ser superiores a 30% do valor da sua renda líquida. Você também pode impedir que o empréstimo seja quitado com o uso de seu limite do cheque especial.
Paralelamente, deverá revisar suas despesas, adequa-las à sua nova condição financeira e determinar a parcela que poderá reservar para o pagamento de seus débitos, que irá embasar a ação judicial.
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*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
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