MP 936: Veja o prazo de pagamento e como receber o benefício
MP 936 foi publicada no dia 1º de abril, quem assinou o acordo logo após a publicação da medida deve receber o benefício ainda no começo de maio
Karla Mamona
Publicado em 27 de abril de 2020 às 11h56.
Última atualização em 5 de maio de 2020 às 17h32.
O governo regulamentou as regras para o recebimento do benefício emergencial para os trabalhadores que assinaram acordo de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho, referente à MP 936/2020 . As regras foram publicadas na última sexta-feira, 24, no Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Economia, até agora, mais de 3,7 milhões acordos já foram assinados. A MP possibilitareduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; ou a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias.
As reduções de salários podem ser de 25%, 50% e 70%. Na redução de jornada, o governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o seguro. Na suspensão de contrato, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.
O pagamento do benefício, denominado deBenefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), será pago em 30 dias e após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia.Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da informação.
Como a MP 936 foi publicada no dia 1º de abril, quem assinou o acordo logo após a publicação da medida deve receber o benefício ainda no começo de maio, considerando os 30 dias.
Como receber
O trabalhador poderá indicar ao empregado uma conta corrente ou conta poupança, em que seja titular para receber o benefício. Vale destacar que esse não será pago em contas de terceiros.
Caso o beneficiário não tenha conta ou haja erro na conta informada pelo empregador, o pagamento será feito em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na Caixa ou no Banco do Brasil.
Sobre o cálculo
O cálculo do benefício emergencial terá como base ovalor do benefício do Seguro Desemprego em que o trabalhador teria direito. Veja abaixo:
- Para a média dos salários com valor de atéR$ 1.599,61, multiplica-se a média de salários por 0,8. Exemplo: Se o salário recebido for de R$ 1.500, o benefício será de R$ 1.200 (1.500 x 0,8 = 1.200)
- Para a média de salários com valor de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, multiplica-se a média de salários que exceder a R$ 1.599,61 por 0,5, e soma-se o resultado ao valor de R$ 1.279,69. Exemplo: salário recebido de R$ 2.500.
Neste caso, o cálculo deve ser feito em partes. A primeira conta a ser feita é ter a média do seu salário nos últimos três meses, no exemplo R$ 2.500 e reduzir deR$ 1.599,61, o resultado será de R$ 900,39. O segundo cálculo é multiplicar R$ 900,39 por 0,5, o resultado é de 450,19. O terceiro passo é somar 450,19 comR$ 1.279,69. Dessa forma, o pagamento do benefício será de R$ 1.729,88
- Para média de salários com valor superior a R$ 2.666,29, o valor base é de R$ 1.813,03.
A média de salário será apurada considerando os últimos três meses anteriores ao mês da celebração do acordo.
Como acompanhar o processo
O empregado poderá acompanhar o andamento do processo de concessão do benef´cio pelo portal Portal de Serviços ou o aplicativoCarteira de Trabalho Digital. O trabalhador precisa autenticar o login único no GOV.BR e consultar a situação de processamento de seu Benefício Emergencial.