(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 18 de março de 2019 às 05h00.
Última atualização em 18 de março de 2019 às 05h00.
Pergunta do leitor: Sou aposentado, e recebo um salário mínimo por mês, mas também tenho uma renda com aluguel. O valor total, porém, não ultrapassa o limite da Receita Federal.
Contudo, a quantidade de imóveis que possuo supera os 300 mil reais, só que nem todos foram declarados anteriormente. Poderá haver algum problema se eu realizar a declaração do Imposto de Renda neste ano? E como declaro?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*:
Ainda que a renda auferida durante todo o ano de 2018 não seja superior aos parâmetros para obrigatoriedade da declaração de ajuste anual, quais sejam: (i) R$ 28.559,70 (vinte e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), para rendimentos tributáveis e/ou (ii) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) nas hipóteses de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, na hipótese de o contribuinte possuir bens em valor superior a R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais), será obrigatória a apresentação da declaração anual de ajuste.
Neste caso, o procedimento correto é o declarar adequadamente todos os bens de sua propriedade. Caso algum bem tenha sido omitido nas declarações dos últimos 5 (cinco) anos deve-se proceder a retificação das declarações anteriores para que reflitam a situação real do seu patrimônio.
Na hipótese que as declarações dos últimos cinco anos não tenham sido apresentadas e caso tenham sido obrigatórias, a apresentação da declaração fora do prazo ensejará a aplicação de multa por atraso na entrega pela Receita Federal.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Costa da Silva e Fernandes Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
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