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Meu carro pode ser penhorado por uma dívida no cartão?

Advogado explica se o banco pode penhorar o carro de um cliente caso ele tenha dívidas em atraso no cartão de crédito e no cheque especial

Dívidas: advogado afirma que a dívida só pode ser cobrada por meio de ação judicial (foto/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2016 às 07h00.

Dúvida do internauta: Estoudesempregada há oito meses e tenho dívidas no cheque especial , cartão de crédito e empréstimo pessoal com o Santander, além de um financiamento de veículo . Já paguei 33 das 48 parcelas do carro , mas estou com uma em atraso.

Recebi uma ligação de uma suposta advogada, que informou que se eu não negociar os débitos todas as pendências serão ajuizadas e até mesmo o meu veículo será tomado pelobanco para o pagamento das dívidas . Eu disse a ela que pagarei a parcela do financiamento para o contrato ficar em dia, mas, mesmo assim, ela me ameaçou dizendo que da mesma maneira o juiz penhorará o veículo para pagamento da dívida. Gostaria de saber se isso pode mesmo acontecer.

Resposta de Ronaldo Gotlib*:

Primeiramente, é importante esclarecer que advogados , segundo o estatuto que regulamenta o exercício da profissão, não podem realizar cobranças extrajudiciais, muito menos ameaçar devedores.

O trabalho do advogado, no que diz respeito a cobranças, se limita a representar seu cliente no âmbito judicial, ou seja, através da propositura de ações judiciais. Proposta qualquer ação, a Constituição brasileira garante a todos o direito à chamada ampla defesa.

Com relação ao carro, você dificilmente terá o bem apreendido antes de oferecer defesa, caso o credor ingresse com a ação de busca e apreensão, já que uma grande parte dos valores devidos já foi paga.

Isso significa que é perfeitamente possível discutir essa dívida mantendo a posse do carro. Caso você tenha possibilidade, o ideal seria refinanciar esse saldo devido.

Quanto a dívidas de empréstimo pessoal, cartão de crédito e cheque especial, como usualmente elas não são firmadas mediante a oferta de garantias, então o seu patrimônio pessoal fica protegido pela chamada Lei da Impenhorabilidade. Esssa lei evita a perda do único imóvel, de mobiliários e eletrodomésticos, do único automóvel, entre outros.

Minha dica é que você verifique em seu contrato de empréstimo a observação acima sobre a falta de garantias, pois, caso tenha ofertado um bem para assegurar o pagamento, este poderá ser penhorado e leiloado para a quitação do débito.

Também não aconselho realizar qualquer negociação com pessoas ou empresas que não tenham sido expressamente autorizadas pelo banco a representá-lo. Antes de tomar qualquer atitude, ou mesmo conversar sobre o tema, exija uma confirmação dessa autorização, emitida pelo banco credor da dívida.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

Perguntas, críticas e observações em relação a esta resposta? Deixe um comentário abaixo!

Envie suas dúvidas sobre dívidas, empréstimos e financiamentos para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Estoudesempregada há oito meses e tenho dívidas no cheque especial , cartão de crédito e empréstimo pessoal com o Santander, além de um financiamento de veículo . Já paguei 33 das 48 parcelas do carro , mas estou com uma em atraso.

Recebi uma ligação de uma suposta advogada, que informou que se eu não negociar os débitos todas as pendências serão ajuizadas e até mesmo o meu veículo será tomado pelobanco para o pagamento das dívidas . Eu disse a ela que pagarei a parcela do financiamento para o contrato ficar em dia, mas, mesmo assim, ela me ameaçou dizendo que da mesma maneira o juiz penhorará o veículo para pagamento da dívida. Gostaria de saber se isso pode mesmo acontecer.

Resposta de Ronaldo Gotlib*:

Primeiramente, é importante esclarecer que advogados , segundo o estatuto que regulamenta o exercício da profissão, não podem realizar cobranças extrajudiciais, muito menos ameaçar devedores.

O trabalho do advogado, no que diz respeito a cobranças, se limita a representar seu cliente no âmbito judicial, ou seja, através da propositura de ações judiciais. Proposta qualquer ação, a Constituição brasileira garante a todos o direito à chamada ampla defesa.

Com relação ao carro, você dificilmente terá o bem apreendido antes de oferecer defesa, caso o credor ingresse com a ação de busca e apreensão, já que uma grande parte dos valores devidos já foi paga.

Isso significa que é perfeitamente possível discutir essa dívida mantendo a posse do carro. Caso você tenha possibilidade, o ideal seria refinanciar esse saldo devido.

Quanto a dívidas de empréstimo pessoal, cartão de crédito e cheque especial, como usualmente elas não são firmadas mediante a oferta de garantias, então o seu patrimônio pessoal fica protegido pela chamada Lei da Impenhorabilidade. Esssa lei evita a perda do único imóvel, de mobiliários e eletrodomésticos, do único automóvel, entre outros.

Minha dica é que você verifique em seu contrato de empréstimo a observação acima sobre a falta de garantias, pois, caso tenha ofertado um bem para assegurar o pagamento, este poderá ser penhorado e leiloado para a quitação do débito.

Também não aconselho realizar qualquer negociação com pessoas ou empresas que não tenham sido expressamente autorizadas pelo banco a representá-lo. Antes de tomar qualquer atitude, ou mesmo conversar sobre o tema, exija uma confirmação dessa autorização, emitida pelo banco credor da dívida.

*Ronaldo Gotlib é consultor financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”, “Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”, além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.

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