Justiça isenta taxa de conveniência para fãs de Sandy e Junior
Juiz determinou que a Ingresso Rápido venda dois ingressos para cada fã sem cobrança de taxa, para assistir ao show na pista premium em São Paulo
Júlia Lewgoy
Publicado em 29 de março de 2019 às 05h00.
Última atualização em 29 de março de 2019 às 05h00.
São Paulo - Duas fãs de Sandy e Junior entraram na Justiça e conseguiram isenção da taxa de conveniência para comprar ingressos para o show da turnê "Nossa História", em comemoração aos 30 anos da dupla. Um juiz de Paranaíba, no Mato Grosso do Sul, determinou que a Ingresso Rápido venda dois ingressos para cada fã sem cobrança de taxa, para assistir ao show na pista premium em São Paulo, em 25 de agosto.
A taxa de conveniência chega a 20% do valor do ingresso. Desde o dia 20 de março, o site Reclame Aqui recebeu98 reclamações sobre taxa de conveniência na compra dos ingressos para o show de Sandy e Junior, 12% do total de queixas sobre o evento. Os principais motivos de reclamações são dificuldade para finalizar compra, cancelamento de compra já realizada e fila de espera no site.
O juiz de Paranaíba também decidiu que a empresa venda os ingressosindependente da forma de pagamento utilizado pelas fãs. Ele considerou ilícito abrir a venda antecipada somente para clientes do cartão Elo. As autoras do processo contaram que tentaram adquirir ingressos para o show, mas não conseguiram.
A decisão saiu na última quarta-feira (27) no Juizado Especial Cível de Paranaíba. Se a empresa não cumprir em até 15 dias, terá que pagar multa diária de 500 reais, até o limite de 20 vezes esse valor.
Taxa de conveniência é ilegal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência em vendas online. Pela decisão, consumidores poderão pedir ressarcimento das taxas de conveniência desembolsadas nos últimos cinco anos.
De conveniente, a taxa não tem nada, segundo entidades de defesa do consumidor. Para o P rocon de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as empresas que vendem ingressos online só podem cobrar essa taxa se, de fato, oferecerem algum serviço de conveniência, como entregar o ingresso em casa. Ou seja, se o consumidor compra pelo site, mas busca o ingresso na bilheteria, essa taxa não deve ser cobrada.