Leão: Não colocar o filho como dependente não o obriga a declarar separadamente (Arte/Site Exame)
Anderson Figo
Publicado em 15 de abril de 2017 às 07h00.
Última atualização em 15 de abril de 2017 às 07h00.
Pergunta do leitor: Apliquei 40 mil reais em previdência do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) em maio de 2016 e não fiz nenhum resgate nem outro aporte até o fim do ano. Devo declarar a aplicação no Imposto de Renda?
Resposta de Valdir Amorim*:
Sim. Informe a importância aplicada em VGBL (sem os rendimentos) na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97. Informar também o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta e dados da apólice.
*Valdir de Oliveira Amorim é coordenador editorial-tributário da IOB da Sage, professor universitário, mestre em Ciências Sociais e Contabilidade, pós-graduado em Direito Tributário, coordenador de cursos de pós-graduação, palestrante, conferencista, mediador em seminários e congressos, doutorando em Contabilidade; especialista há mais de 20 anos em Imposto de Renda, PIS/COFINS, IOF, ITR, CIDE e legislação societária, comercial e tributária.
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