IOB tira dúvidas sobre declaração de aposentados no IR
Especialistas do IOB Folhamatic respondem a perguntas de internautas sobre declaração de aposentados no imposto de renda 2013
Da Redação
Publicado em 28 de abril de 2013 às 14h00.
1. Tenho uma dúvida sobre como fazer o imposto de renda da minha mãe que tem 66 anos de idade. Ela tem duas fontes de aposentadoria. No informe de rendimentos de uma delas, foram informados 20.658,86 reais de total de rendimentos, 21.282,43 reais de parcela isenta e 1.737,69 reais de décimo terceiro. Na outra fonte temos apenas 10.837,60 reais de total de rendimentos, mas foram informados os mesmos 21.282,43 reais de parcela isenta. Como devo declarar tudo isso?
Resposta: Os rendimentos de aposentadoria do contribuinte com mais de 65 anos de idade estão isentos de tributação até o limite de 21.282,43 reais. Todos os rendimentos que excederem esse limite devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Uma vez que somando os rendimentos das duas fontes pagadoras a sua mãe recebeu mais de 21.282,43 reais de parcela isenta, você não irá declarar os valores das parcelas isentas exatamente como eles apareceram no informe.
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "06 - Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais" você informará os rendimentos isentos recebidos apenas da segunda fonte, cuja parcela isenta atingiu o limite de isenção 21.282,43 reais. E a outra parcela que aparece como isenta no informe da primeira fonte pagadora torna-se tributável e deverá ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
A outra opção seria declarar na totalidade a parcela isenta de 20.658,86 reais da primeira fonte pagadora na ficha de rendimentos isentos em um campo. E em um novo campo ela declararia parte da parcela isenta da segunda fonte pagadora, mas apenas até o valor que não ultrapasse o limite de isenção de 21.282,43. Ou seja, da parte da segunda fonte pagadora seriam declarados como isentos apenas 623,57 reais (21.282,43 - 20.658,86). E a parte da parcela isenta que sobrou (20.658,86 reais) seria declarada na ficha de rendimentos tributáveis.
2. Minha mãe completou 65 anos em 21 de fevereiro de 2013. Ao fazer uma pesquisa, vi que para aposentados com mais de 65 anos há um limite de isenção de 21.282,43 reais sobre os rendimentos. Mas, quando eu tento incluir os valores no campo "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão do declarante com 65 anos ou mais", o program me diz que o contribuinte não tem mais de 65 anos. Ela não teria teria direito pelo menos a uma parte da isenção?
Resposta: Sua mãe completou 65 anos em fevereiro de 2013. Como em 2012 ela tinha 64 anos e a declaração entregue agora refere-se aos rendimentos e despesas do ano passado, ela ainda não terá a isenção da aposentadoria neste ano, apenas no próximo.
3. Tenho 67 anos, não sou aposentada e ainda trabalho. Posso deduzir algum valor do meu imposto de renda?
Resposta: Sim. Mas, somente os rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte com mais de 65 anos de idade são isentos de tributação.
4. Gostaria de saber se posso incluir meus pais como dependentes no meu imposto de renda, mesmo eles sendo aposentados. Os valores recebidos por ambos a título de aposentadoria devem ser lançados em qual campo da declaração? Esses valores oneram o imposto que tenho que pagar ?
Resposta: Os pais poderão ser considerados dependentes desde que não tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, superiores a 19.645,32 reais em 2012. Os rendimentos por eles recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", na aba "Dependentes" da sua declaração. E sim, a inclusão dos rendimentos deles pode onerar o seu imposto a pagar.
5. Tenho mais de 65 anos e tenho duas fontes de renda (aposentadoria municipal estatutária e aposentadoria do INSS). O extrato da primeira já veio constando 32.220,84 reais de renda, sendo, deste total, 19.645,32 reais de parcela isenta. No extrato da segunda fonte (INSS) constam 32.863,77 reais de renda, sendo 21.211,93 reais de parcela isenta. Juntos, os rendimentos correspondem à renda anual de 65.084,61 reais e 40.857,25 reais de parcela isenta. Gostaria de saber como devo declarar no imposto de renda tais valores.
Resposta: Os rendimentos de aposentadoria do contribuinte com mais de 65 anos de idade, até o limite de 21.282,43 reais, são isentos de tributação. Os valores que excedem esse limite devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
1. Tenho uma dúvida sobre como fazer o imposto de renda da minha mãe que tem 66 anos de idade. Ela tem duas fontes de aposentadoria. No informe de rendimentos de uma delas, foram informados 20.658,86 reais de total de rendimentos, 21.282,43 reais de parcela isenta e 1.737,69 reais de décimo terceiro. Na outra fonte temos apenas 10.837,60 reais de total de rendimentos, mas foram informados os mesmos 21.282,43 reais de parcela isenta. Como devo declarar tudo isso?
Resposta: Os rendimentos de aposentadoria do contribuinte com mais de 65 anos de idade estão isentos de tributação até o limite de 21.282,43 reais. Todos os rendimentos que excederem esse limite devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Uma vez que somando os rendimentos das duas fontes pagadoras a sua mãe recebeu mais de 21.282,43 reais de parcela isenta, você não irá declarar os valores das parcelas isentas exatamente como eles apareceram no informe.
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "06 - Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais" você informará os rendimentos isentos recebidos apenas da segunda fonte, cuja parcela isenta atingiu o limite de isenção 21.282,43 reais. E a outra parcela que aparece como isenta no informe da primeira fonte pagadora torna-se tributável e deverá ser declarada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
A outra opção seria declarar na totalidade a parcela isenta de 20.658,86 reais da primeira fonte pagadora na ficha de rendimentos isentos em um campo. E em um novo campo ela declararia parte da parcela isenta da segunda fonte pagadora, mas apenas até o valor que não ultrapasse o limite de isenção de 21.282,43. Ou seja, da parte da segunda fonte pagadora seriam declarados como isentos apenas 623,57 reais (21.282,43 - 20.658,86). E a parte da parcela isenta que sobrou (20.658,86 reais) seria declarada na ficha de rendimentos tributáveis.
2. Minha mãe completou 65 anos em 21 de fevereiro de 2013. Ao fazer uma pesquisa, vi que para aposentados com mais de 65 anos há um limite de isenção de 21.282,43 reais sobre os rendimentos. Mas, quando eu tento incluir os valores no campo "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão do declarante com 65 anos ou mais", o program me diz que o contribuinte não tem mais de 65 anos. Ela não teria teria direito pelo menos a uma parte da isenção?
Resposta: Sua mãe completou 65 anos em fevereiro de 2013. Como em 2012 ela tinha 64 anos e a declaração entregue agora refere-se aos rendimentos e despesas do ano passado, ela ainda não terá a isenção da aposentadoria neste ano, apenas no próximo.
3. Tenho 67 anos, não sou aposentada e ainda trabalho. Posso deduzir algum valor do meu imposto de renda?
Resposta: Sim. Mas, somente os rendimentos de aposentadoria recebidos por contribuinte com mais de 65 anos de idade são isentos de tributação.
4. Gostaria de saber se posso incluir meus pais como dependentes no meu imposto de renda, mesmo eles sendo aposentados. Os valores recebidos por ambos a título de aposentadoria devem ser lançados em qual campo da declaração? Esses valores oneram o imposto que tenho que pagar ?
Resposta: Os pais poderão ser considerados dependentes desde que não tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, superiores a 19.645,32 reais em 2012. Os rendimentos por eles recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", na aba "Dependentes" da sua declaração. E sim, a inclusão dos rendimentos deles pode onerar o seu imposto a pagar.
5. Tenho mais de 65 anos e tenho duas fontes de renda (aposentadoria municipal estatutária e aposentadoria do INSS). O extrato da primeira já veio constando 32.220,84 reais de renda, sendo, deste total, 19.645,32 reais de parcela isenta. No extrato da segunda fonte (INSS) constam 32.863,77 reais de renda, sendo 21.211,93 reais de parcela isenta. Juntos, os rendimentos correspondem à renda anual de 65.084,61 reais e 40.857,25 reais de parcela isenta. Gostaria de saber como devo declarar no imposto de renda tais valores.
Resposta: Os rendimentos de aposentadoria do contribuinte com mais de 65 anos de idade, até o limite de 21.282,43 reais, são isentos de tributação. Os valores que excedem esse limite devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.
Como os rendimentos das duas fontes pagadoras ultrapassam 21.282,43 reais, você não irá declarar os valores das duas parcelas isentas na totalidade, como eles apareceram no informe.
Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "06 - Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais" você informará a parcela isenta total de uma das fontes, a seu critério, já que separadamente nem uma das duas ultrapassa o limite de 21.282,43.
Um novo campo deve ser criado então na mesma linha 06 para declarar uma parte da segunda parcela isenta, até o valor que não ultrapasse o limite de isenção de 21.282,43. E o valor que sobrar dessa segunda parcela isenta deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, junto ao rendimento da aposentadoria que não é isento
6. Minha mãe tem 60 anos e é aposentada, só que voltou a trabalhar, como ela deve declarar? Quais campos devem ser usados?
Resposta: Se o total dos rendimentos de sua mãe, recebidos no ano, foram superiores a 24.556,65 reais, ela está obrigada a apresentar da declaração, devendo informar os rendimentos do trabalho e da aposentadoria recebidos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”.