Investidor abastado ganha nova aplicação "à prova de perdas"
Operações estruturadas são empacotadas em novo tipo de papel, que protegerá o capital investido de perdas ou cenários adversos
Da Redação
Publicado em 8 de abril de 2015 às 15h47.
São Paulo – As operações estruturadas, estratégias de investimento que protegem parte ou a totalidade do investimento contra perdas, vão ganhar uma nova roupagem a partir do ano que vem. Os chamados Certificados de Operações Estruturadas (COE) foram regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional ( CMN ) no início do mês, e entram em vigor em janeiro. As operações estruturadas feitas atualmente, no entanto, já começam a se submeter às novas regras, devendo ser registradas a partir do momento em que a regulamentação entrar em vigor.
As operações estruturadas são estratégias que combinam operações de renda fixa e renda variável, protegendo o capital do investidor de perdas e cenários adversos. Elas normalmente são oferecidas pelos bancos aos investidores pessoa física de alta renda, como aqueles dos segmentos “private”, pois demandam que o investidor tenha recursos e boa compreensão dos riscos. Mas não existe exigência de que o investidor seja qualificado, isto é, que tenha ao menos 300 mil reais só em aplicações financeiras.
Hoje, a operação estruturada consiste no investimento em mais de um instrumento financeiro, como um ativo de renda fixa e um derivativo , por exemplo. Os derivativos são ativos referenciados em outros ativos, que podem ser usados para proteger o investimento de algum movimento do mercado financeiro, como a alta do dólar ou a queda de uma ação. São exemplos de derivativos as opções de ações e os contratos futuros de dólar, juros e índices.
“Atualmente, o investidor precisa aplicar em dois instrumentos, como um CDB e uma opção de compra de uma ação, por exemplo”, explica Fábio Zenaro, gerente executivo de desenvolvimento de produtos e novos negócios da Cetip . (Continua na próxima página)
Com a chegada do COE, essas operações tendem a ficar mais claras para o investidor. “Em vez de olhar para o tratamento tributário de cada operação, o investidor vai simplesmente comprar um COE”, explica Zenaro. O COE, portanto, será uma espécie de pacote, que encerrara dentro de si uma operação estruturada, isto é, uma estratégia completa, com a compra de diferentes ativos e derivativos.
Em outras palavras, o COE será um papel de emissão bancária, assim como são hoje os CDBs, as Letras Financeiras, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), e assim por diante. Portanto, o risco de crédito está com a instituição financeira: se o banco emissor quebrar, o investidor ficará a ver navios, a princípio.
Muito ainda falta ser definido em relação ao COE, como a possibilidade de cobertura pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) em caso de quebra do banco emissor. Mas Fábio Zenaro, da Cetip, acredita que não haverá essa cobertura. Ainda é preciso haver regulação contábil e tributária, por exemplo, o que deverá ser definido até janeiro de 2014, quando o novo produto passa a de fato vigorar.
Riscos
A ideia da resolução do CMN é que o COE seja sempre adequado, em risco, ao perfil do investidor – conservador, moderado ou arrojado. O papel poderá ser referenciado em índices de preços (inflação), taxas de juros (como o CDI), índices de valores mobiliários (como o Ibovespa), índices de títulos (como os Índices de Mercado Anbima, ou IMAs), taxas de câmbio, valores mobiliários (como ações), entre outros ativos, desde que os índices sejam divulgados publicamente e os valores mobiliários sejam negociados em mercados organizados, como as bolsas de valores.
A resolução do CMN proíbe a emissão de COE referenciado em operações de crédito, títulos de crédito, instrumentos de securitização e derivativos de crédito, para que não haja o risco de se empacotar créditos podres em operações estruturadas, como ocorreu nos Estados Unidos pouco antes do início da crise financeira de 2007.
No entanto, será possível referenciar o COE em ativos como debêntures, títulos públicos e títulos de dívida privada emitidos no mercado internacional, desde que publicamente ofertados e ativamente negociados. Também será possível referenciá-los em ativos negociados no exterior.
“Em tese, todo investidor vai olhar para a nota estruturada e saber exatamente o que está comprando e no que o papel está referenciado. A preocupação em não permitir a ligação do COE ao crédito é justamente impedir que ocorra o que ocorreu no mercado internacional na época da crise”, explica Angela Zago, presidente do Comitê de Produtos de Tesouraria da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).
Haverá duas possibilidades para o COE: proteger todo o capital investido ou apenas parte dele. No primeiro caso, o investidor pode escolher, por exemplo, ganhar um percentual da alta do Ibovespa se a Bolsa subir, mas receber de volta um percentual do CDI ou apenas o principal investido se a Bolsa cair. Ou seja, o maior risco que o investidor corre aqui é o de receber o dinheiro de volta com ou sem algum tipo de correção.
No segundo caso, ele pode determinar um limite para perdas. Por exemplo, que ele tolerará até 10% de perda do capital investido, mas se a queda do índice ou ativo de referência for maior que isso, seu dinheiro deverá ser devolvido apenas com a perda de 10%. Isto é, aqui o investidor já sabe o percentual máximo de perda. Apesar de a perda ser possível, a ideia é que este produto possibilite ganhos maiores do que aquele que devolve a totalidade do principal.
O COE se assemelha a um fundo de capital protegido, produto que já é oferecido ao pequeno investidor. A diferença é que o COE, por ser um papel, pode ser personalizado para o investidor, ao passo que o fundo de capital protegido tem dentro dele uma série de operações estruturadas.
O COE poderá passar por ofertas públicas, como ocorre com ações e debêntures, e será fomentado um mercado secundário, para que ele possa ser vendido antes do término do prazo, caso o investidor assim o deseje.
“O COE é mais flexível que o fundo de capital protegido, e pode ter um vencimento ao gosto do investidor”, diz Fábio Zenaro. As regras, porém, são parecidas. A função do fundo de capital protegido normalmente é pagar um percentual da alta da Bolsa quando esta sobe, e devolver um percentual do CDI quando ela cai.