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INSS: segurado poderá receber auxílio-doença sem perícia médica se espera passar de 30 dias

Especialistas em Direito Previdenciário comemoram a medida, que visa a agilizar as concessões de benefícios

AO

Agência O Globo

Publicado em 30 de julho de 2022 às 15h57.

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) que esperam há mais de 30 dias para passar por perícia médica para concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) agora podem cadastrar a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS e ter o atestado ou laudo avaliado pelo perito médico federal.

Hoje, 1,92 milhão de pessoas precisam passar pelo exame em todo país. A medida foi publicada ontem em Portaria Conjunta MTP/INSS nº7 no Diário Oficial da União.

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— A alternativa de dispensar da perícia é importante neste momento em que o tempo de espera está superior a 6 meses em algumas agências. Mas é importante que o atestado ou o laudo médico contemple todas as informações necessárias para evitar o indeferimento do benefício — avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a portaria é essencial neste momento em que milhões de segurados estão na fila para análise para os benefícios para incapacidade.

— É uma medida fundamental para os segurados, já que muitos estão retornando ao trabalho mesmo sem as condições físicas e psicológicas para exercerem suas atividades, pois precisam do dinheiro para pagar as contas e colocar comida na mesa. Os benefícios por incapacidade são os mais importantes e merecem essa urgência — relata.

Ele explica que a portaria é a regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo INSS.

O advogado explica que não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal. E o requerimento de novo benefício por meio de análise será possível apenas após 30 dias da última análise realizada. A portaria só terá vigência por 30 dias, prorrogáveis por ato conjunto do Ministério do Trabalho e Previdência e do INSS.

— Essa regra será fundamental para milhares de segurados que estão incapazes e com perícias marcadas para os próximos meses e para o próximo ano — conclui.

Atenção aos documentos

De acordo com o INSS, o atestado ou laudo médico, além de legível e sem rasuras, deve conter, necessariamente, as seguintes informações: nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID, assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento.

É importante destacar que os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva.

A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

"Caso o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial", explica o órgão.

ANMP: medida não é atendimento remoto

A Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP) ressalta que a medida não se trata de reconhecimento remoto da incapacidade laborativa, nem de perícia indireta, mas de conferência de dados, sem promoção de juízo de valor pelo servidor.

— É uma opção do INSS em conceder o benefício sem o exame presencial e, igualmente, sem a avaliação da incapacidade laborativa — informa.

A associação frisa que "nos casos em que o servidor concluir pela ausência de conformidade, o requerimento será cancelado e o segurado não será encaminhado ao atendimento presencial. Igualmente, não haverá recurso contra a decisão em análise documental".

Por fim, informa a ANMP, "importa salientar que, de acordo com as tratativas junto ao governo, quando da edição do ato complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) sobre esse novo modelo, será aberta a possibilidade de que os servidores que não concordarem, por razões pessoais, com a realização da tarefa, poderão deixar de realizá-la sem que sofram qualquer tipo de punição".

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