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INSS começa pagar segunda parcela do 13º salário nesta semana; veja calendário

A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor antecipado

INSS: quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional (Agência Brasil/Agência Brasil)
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 20 de maio de 2024 às 11h34.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá pagar a segunda parcela do13º de aposentados e pensionistas a partir de sexta-feira, 24. Os primeiros a receber são os beneficiários que recebem até um salário mínimo. O pagamento é escalonado e o prazo final é dia 7 de junho.

Quem recebe mais de um salário mínimo de benefício do INSS começa a receber a partir do dia 3 de junho.Vale destacar que para ambos os grupos o pagamento do crédito incide desconto, como imposto de renda.

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Asegunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor antecipado e será paga juntamente com o benefício do mês de maio.

Como consultar

É possível consultar o número do cartão do benefício no site e aplicativo Meu INSS, pelo serviço “extrato de pagamento” . Assim como pela central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Para quem recebe um sálario mínimo de benefício do INSS

Veja datas de pagamento abaixo:

Final de benefício Segunda parcela do 13º salário
124 de maio
227 de maio
328 de maio
429 de maio
531 de maio
63 de junho
74 de junho
85 de junho
96 de junho
07 de junho

Quem recebe mais de um salário:

Final de benefício Pagamento da segunda parcela do 13º salário
1 e 63 de junho
2 e 74 de junho
3 e 85 de junho
4 e 96 de junho
5 e 07 de junho

Quem recebe o 13º salário

O 13º é devido a aposentados, pensionistas e pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão – nesses casos, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do benefício e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários. Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência não tem direito ao valor adicional.

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