Imposto de Renda: dívida também pode ser renegociada com a União
Entre os benefícios, estão o parcelamento em até 133 vezes e os descontos que chegam a 70% do valor da total da dívida
Agência O Globo
Publicado em 12 de fevereiro de 2021 às 11h42.
Uma portaria publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) permite a renegociação de dívidas da União , de pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sido geradas pelos impactos da pandemia. Entre os benefícios, estão o parcelamento em até 133 vezes e os descontos que chegam a 70% do valor da total da dívida.
O período que será aceito pelo governo é de débitos entre março e dezembro de 2020 inscritos na Dívida Ativa da União até 31 de maio de 2021. A adesão ao programa estará disponível a partir de 1º de março.
Entre as dívidas que poderão ser renegociadas, estão tributos do Simples Nacional e também débitos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), relativos ao exercício de 2020.
Parcelamento
Os selecionados para renegociar deverão pagar uma entrada, referente a 4% do valor total do débito, que poderá ser parcelada em até 12 meses.
Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino e Santas Casas de Misericórdia, por exemplo. Há ainda possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.
Para pessoas jurídicas, o valor restante da dívida poderá ser parcelado em até 72 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida.
Adesão
Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte. No caso das pessoas físicas, por exemplo, será considerado o impacto da pandemia na redução do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.
O contribuinte deverá prestar informações à PGFN demonstrando os impactos financeiros sofridos. Os dados serão comparados com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para avaliação.