Imposto de renda 2024: cerca de 22,7 milhões de pessoas ainda não entregaram a declaração
Prazo final se encerra em 31 de maio. Caso o contribuinte esqueça e entregue fora do prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido
Repórter de finanças
Publicado em 2 de maio de 2024 às 12h45.
Última atualização em 2 de maio de 2024 às 15h03.
A Receita Federal informou que mais de 20,3 milhões de declarações do imposto de renda 2024 foram entregues até as 9h desta quinta-feira, 2. O número, no entanto, corresponde a 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber neste ano.
A 29 dias do prazo final para envio da declaração, ainda faltam cerca de 22,7 milhões de pessoas preencher e entregarem a declaração.Caso o contribuinte esqueça e entregue fora do prazo, será aplicada uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A um mínimo para a multa de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar o IR em 2024?
É obrigado a declarar o imposto de renda em 2024 o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou vendas na bolsa que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
Caso a pessoa não se enquadre em nenhuma das regras, está livre da obrigatoriedade da declaração. Por exemplo, quem ganhou por mês um salário mínimo em 2023 e não realizou investimentos, vendas de imóveis e também não recebeu outros tipos de rendas, como de forma autônoma, não é legalmente obrigado a declarar.
Documentos necessários para declarar o IR
Para facilitar a declaração, André Charone, contador, especialista em gestão financeira e sócio do escritório Belconta, orienta que a pessoa tenha em mãos alguns documentos, como:
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, incluindo bancos e corretoras;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, aluguéis, entre outros;
- Documentos que comprovem a realização de outras rendas, como aluguel ou venda de bens;
- Informações de dependências, incluindo gastos com saúde e educação;
- Dados da declaração anterior, se houver.
Quando e onde a declaração pode ser feita?
O período de declaração do IR começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio. Para preencher, o governo criou o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador para, uma ferramenta em que o contribuinte pode baixar no computador para conseguir preencher a declaração.
Outra forma de preencher a declaração é através do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para sistemas iOs e Android. Uma terceira, é pelo site Gov.br. Entretanto, para utilizar a declaração pré-preenchida é necessário ter conta nível Ouro ou Prata.
Essa declaração, por sua vez, trata-se do preenchimento automático de todos os rendimentos que o contribuinte teve no ano anterior, através da base de dados da própria Receita Federal.