Receita Federal: prazo final da entrega é terça-feira, dia 31 de maio (Byrdyak/Thinkstock)
Karla Mamona
Publicado em 29 de maio de 2022 às 08h03.
Última atualização em 31 de maio de 2022 às 10h04.
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022 está ainda apertado. Quem ainda não entregou à declaração à Receita Federal deve se apressar. A data final é dia 31 de maio. A EXAME Invest preparou um manual para facilitar a sua declaração. Se você deixou para a última hora, não deixe o leão te morder.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
O prazo para entregar a declaração deste ano começa dia 7 de março e termina dia 31 de maio. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir do dia 7 de março, no site da Receita. A estimativa da Receita é receber 34.100.000 de declarações até o final do prazo.
Antes de preencher o IR, reúna todos os documentos que mostram as informações do que aconteceu na sua vida financeira em 2021. Você pode começar pelos informes de rendimentos, que comprovam os valores que você recebeu no ano passado. Se você é funcionário de uma empresa, o informe emitido pelo empregador traz dados como os salários recebidos, as contribuições ao INSS e o Imposto de Renda retido na fonte. Já o informe do banco detalha os rendimentos de investimentos e saldo em conta. Se você ainda não recebeu os informes, entre em contato com a empresa ou com o banco para solicitá-los.
Depois, reúna os comprovantes de despesas que poderão ser deduzidas para reduzir o imposto a pagar ou engordar a restituição. Entre elas, estão gastos com escola, faculdade, plano de saúde e consultas médicas. Esses documentos devem trazer o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos e os seus dados ou dos seus dependentes. Você deve guardar esses recibos por cinco anos, período em que a Receita pode solicitar a comprovação das informações.
Você também precisa reunir os documentos que comprovam a compra ou a posse de bens, como imóveis e veículos. Ainda que o IR não incida sobre a compra ou posse de um bem — afinal, ele é aplicado sobre a renda — , a Receita observa seu patrimônio para checar se a renda que você informou é compatível com os bens que você comprou ou tem, ou se você omitiu alguma fonte de receita.
Faça o download do programa gerador da declaração no site da Receita. Você pode preencher e enviar a declaração no computador ou no celular.
Depois de preencher todos os seus dados, você deve selecionar qual será o modelo de tributação da sua declaração: simplificado ou completo. Você deve fazer essa escolha no quadro localizado no canto inferior esquerdo do programa. O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das suas informações. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado, aparece um resumo que mostra qual será o imposto a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.
A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 31 de maio. Assim que finalizar o envio, o programa vai gerar um recibo. Esse número será necessário para corrigir possíveis erros no formulário. Salve esse recibo e o arquivo completo da declaração em algum lugar onde você não corra o risco de perdê-los. Quanto antes for enviada a declaração, maior será sua prioridade no recebimento da restituição. Se, ao finalizar sua declaração, houver imposto a pagar, o programa indicará o valor e emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Dependendo do tipo de despesa realizada em 2021, a base de cálculo para pagamento do imposto de renda pode ser reduzida. Ou seja, pode fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago. Veja abaixo os limites e as regras de deduções válidos para a declaração do imposto de renda 2022:
Valor do abatimento: 16.754,34 reais: As deduções de despesas, como gastos com educação e saúde, além do abatimento de dependentes, só são permitidas se o contribuinte optar pelo modelo completo na hora de preencher a declaração do imposto de renda. Isso porque a opção por preencher a declaração simplificada garante um abatimento único de 20% sobre a renda tributável. O desconto único de 20% continua limitado ao teto de 16.754,34 reais.
O desconto único de 20% gerado pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado pode ou não ser mais vantajoso do que o desconto obtido pelo abatimento individual das despesas dedutíveis na declaração completa.
Para saber qual tipo de declaração é mais vantajosa, basta preencher toda a declaração com os dados exigidos. Antes do envio do documento, o programa gerador da declaração indica automaticamente qual modelo irá gerar menos imposto a pagar.
Quem optar pela declaração completa poderá abater um valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado na declaração.
Na declaração completa é possível abater despesas com educação até o limite de 3.561,50 reais. Podem ser abatidas apenas despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível não inclui gastos com material escolar e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios.
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com saúde, mas nem todos os tipos de despesa médica podem ser deduzidos da base do imposto. Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de IR estão gastos com internação, exames, consultas, aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em benefício de quem declara ou de seus dependentes. Para declarar essas despesas, é preciso ter os comprovantes do pagamento, como recibos e notas fiscais ou o informe enviado pelo plano de saúde, que contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda todas as contribuições feitas ao INSS, seja como trabalhador formal ou autônomo. Mas é necessário ter recebido rendimentos tributáveis suficientes ao longo de 2021 que o obrigue a acertar as contas com o Leão neste ano. Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios, mas que são incluídos na declaração do contribuinte.
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do imposto de renda até o limite de 12% da renda tributável. Assim, se a renda tributável tiver atingido 100.000 reais em 2021 — sujeita à alíquota de 27,5% — as contribuições aos planos poderão ser abatidas até o limite de 12.000 reais. Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12.000 reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
O limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,08, e é aceitável a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes.A vantagem da inclusão do dependente na declaração varia caso a caso. Isso porque dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que sejam informados rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.
Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente podem ser incluídas na declaração. A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2022.
Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, pode ser incluído como dependente, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.
Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2021, ainda pode ser declarado como dependente neste ano. Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Normalmente, o modelo completo é mais indicado para quem tem dependentes, muitas despesas dedutíveis com saúde e educação e mais de uma fonte de renda. Já a declaração simplificada costuma ser mais vantajosa para quem não tem dependentes, tem poucas despesas dedutíveis e somente uma fonte de renda.
Mas não se preocupe em fazer a escolha certa antes de iniciar a declaração: basta preencher as informações detalhadas, incluindo todos os gastos dedutíveis, que o próprio programa da Receita mostra em qual opção você terá menos imposto a pagar ou mais imposto a receber.
No canto inferior esquerdo da tela, que mostra o valor do imposto a ser restituído ou a pagar, há um quadro comparativo dos dois modelos. O quadro fica sempre exposto. Assim, é possível comparar os modelos de tributação até terminar de preencher a declaração.
Se você recebeu rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2021 pode ter que declarar o Imposto de Renda. Para a Receita, você é uma empresa e uma pessoa física e, portanto, deve enviar a declaração. As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2021, entre outras obrigatoriedades.
Na ficha “Bens e Direitos”, você deve declarar o número de cotas que você possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas. Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), use o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa. O valor do custo de aquisição das cotas é a soma do que você contribuiu para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais você já pagou imposto, que já integram o seu patrimônio.
Em seguida, é preciso declarar os rendimentos que você obteve com a empresa em 2021. Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda. Para declará-los, preencha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.
Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”.
Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha “5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. Use o código “10 – Juros sobre capital próprio”.
Se você rendimentos como microempreendedor individual (MEI) em 2021, a Receita considerada que você é uma empresa e também uma pessoa física. Como empresa, você precisa pagar imposto todo mês por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e entregar a Declaração Anual do Simples Nacional também até o dia 31 de maio. Nessa declaração, você deve informar quando faturou como MEI no ano passado.
Como pessoa física, nem todo MEI precisa declarar imposto de renda. Só é obrigado a enviar a declaração se os rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2021. Esse valor é a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos no ano como MEI e como assalariado, por exemplo, se o contribuinte tinha um emprego com carteira assinada no ano passado.
Já profissionais liberais, a declaração de rendimentos do profissional que presta serviços a empresas é semelhante à declaração dos trabalhadores assalariados. Caso receba rendimentos por serviços prestados a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve receber um informe de rendimentos de cada empresa para qual prestou serviços. De posse dessas informações, o contribuinte deve inserir os rendimentos, o nome e o CNPJ da empresa, o IR retido na fonte e o INSS recolhido na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Assim como os empregados que ganham salário fixo mensal, a pessoa jurídica é responsável por recolher o Imposto de Renda na fonte relativo aos serviços prestados por autônomos, conforme a tabela progressiva usada para a tributação de salários.
Se os rendimentos forem recebidos de pessoa física, como ocorre com médicos e psicólogos, os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior".
Na hora de preencher a declaração, basta importar os valores informados no Carnê-Leão para o programa gerador da declaração. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que calcula a multa e os juros devidos.
Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e advogados são obrigados a informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços na declaração do imposto. Nesse caso, cada cliente que efetuou pagamento deve ser informado individualmente, com a indicação do número do documento.
Mesmo que o paciente ou cliente não seja o responsável pelo pagamento, como pode ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais, seu CPF também deve ser informado. Sem essa informação, a declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.