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IFood é multado em R$ 2,5 milhões por má prestação de serviço

Consumidores reclamaram ao órgão de defesa ao consumidor após terem sido vítimas de golpes aplicados

IFood: Procon afirma que a empresa insere cláusulas abusivas em seu contrato (Germano Lüders/Exame)

Karla Mamona

Publicado em 18 de agosto de 2020 às 09h53.

Última atualização em 18 de agosto de 2020 às 09h56.

O Procon-SP multou o IFood emR$ 2.523.695,14pormá prestação de serviços, cláusulas abusivas e outras infrações ao Código de Defesa do Consumidor. A multa será aplicada por meio de processo administrativo e a empresa tem o direito à defesa.

Segundo o Procon, vários consumidores reclamaram ao órgão de defesa ao consumidor após terem sido vítimas de golpes aplicados por entregadores do iFood que cobraram valores superiores aos efetivamente devidos.

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“Ao deixar de garantir a segurança que se espera de sua prestação de serviços de intermediação, o fornecedor incorreu em má prestação de serviços.A empresa responde pelos atos de seus prepostos, não importa que os entregadores não sejam seus funcionários; ela deve se responsabilizar pelos seus representantes”, explica Fernando Capez, secretário de defesa do consumidor.

Além disso, o Procon destaca que oiFood permite aos fornecedores parceiros a imposição de valor mínimo para finalização do pedido e não informa sobre a quantidade de alimentos oferecidos e entregues, o que segundo o órgão, estas condutas prejudicam o consumidor e contrariam a lei.

Cláusulas Abusivas

Para o Procon, oiFood insere em seu contrato cláusulas que são abusivas e infringem o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. A empresa estabelece em contrato que não se responsabiliza pela prestação do serviço contratado pelo consumidor e ainda que poderá alterar os termos do contrato de forma unilateral; caso o consumidor queira questionar a mudança, terá o seu cadastro cancelado.

Em outra cláusula, define que não se responsabiliza por eventual vazamento dos dados que estão em seu site; considerando que, para fazer uso do serviço, é necessário que o consumidor insira os seus dados no site da empresa, a responsabilidade por tais dados é objetiva, não cabendo isenção de responsabilidade.

Posicionamento

Procurada pela EXAME, o iFood afirmou que recebeu a notificação do Procon-SP, mas não comenta processos em andamento.

Em nota enviada afirmou que “É importante ressaltar que a prática fraudulenta da maquininha afeta tanto os consumidores quanto o iFood, que, em apoio aos clientes, após análise, faz o ressarcimento mesmo diante de fraudes aplicadas por meio de  aparelhos de pagamento que não pertencem à empresa. Por meio de notificações, o iFood orienta os clientes a não aceitar cobrança de valores adicionais na entrega e informa a confirmação de pagamento via app.”

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