Fiz preenchimento em uma clínica de estética. Posso deduzir o valor no IR?
Especialistas respondem dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho
Natália Flach
Publicado em 28 de maio de 2020 às 15h00.
Última atualização em 28 de maio de 2020 às 15h00.
Pergunta: Fiz um procedimento de preenchimento com ácido hialurônico em uma clínica de estética e rejuvenescimento. Posso usar o valor como despesa médica para deduzir do imposto de renda pessoa física?
Uma das funções do ácido hialurônico é preencher os espaços não ocupados pelas células e conferir resistência aos tecidos cutâneos por ser parte constituinte da matriz extracelular.
Nesse sentido, entendemos que as despesas com o procedimento de preenchimento com ácido hialurônico são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, desde que o valor integre a conta emitida pelo estabelecimento médico hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível, em nome do beneficiário. Por isso, recomenda-se a comprovação de sua solicitação e recomendação médica por meio de receituário e relatório médico.
É bom lembrar que consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além das despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
São portanto dedutíveis as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
No entanto, as despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, relativamente a uma despesa médica dedutível.
* Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
Até 30 de junho, o site EXAME vai responder às terças e quintas-feiras as dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Envie suas perguntas paraseudinheiro@exame.com