FIES: 110 mil já renegociaram suas dívidas; prazo encerra no próximo ano
A Caixa registrou R$ 5 bilhões em solicitações de renegociação de dívidas do FIES; prazo vai até 31 de maio de 2024
Redação Exame
Publicado em 21 de dezembro de 2023 às 21h06.
Última atualização em 22 de dezembro de 2023 às 10h32.
Nesta quinta-feira, 21, a Caixa registrou R$ 5 bilhões em solicitações de renegociação de dívidas do FIES . Cerca de 110 mil estudantes já fizeram a solicitação para ter seus contratos regularizados, possibilitando a remoção de seus nomes dos cadastros restritivos, juntamente com os nomes de seus fiadores.
O presidente da Caixa, Carlos Vieira, destaca que a renegociação das dívidas do FIES proporciona autonomia financeira a milhares de brasileiros, permitindo que iniciem o ano de 2024 livres de dívidas e com o nome limpo. Ele ressalta que isso está alinhado ao propósito da CAIXA, que busca apoiar a transformação na vida dessas pessoas.
Todo o processo de renegociação pode ser realizado de forma totalmente digital, sem a necessidade de comparecer a uma agência, através do aplicativo FIES CAIXA ou pelo SifesWeb. Os descontos oferecidos podem chegar até 99% do total devido.
Estudantes com contrato assinado até 2017 têm até o dia 31 de maio de 2024 para aderir ao programa. A posição de atraso da dívida até o dia 30 de junho de 2023 será considerada para a renegociação.
Quais são os descontos oferecidos na renegociação do Fies?
- 0 a 90 dias de atraso:
- Desconto de 12% para quitação do saldo devedor à vista.
- Para aderir a esta modalidade, é necessário estar adimplente com zero dias de atraso na data da adesão.
- Mais de 90 dias de atraso:
- Desconto de 12% para quitação do saldo devedor à vista.
- Reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.
- Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021):
- Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso.
- Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.
- Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima):
- Até 77% de desconto do valor total da dívida para quitação à vista ou em 15 vezes.
Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200,00.