Fico isento de IR ao vender um imóvel para construir outro?
Internauta questiona se o lucro que ele obteve na venda do imóvel ficará isento de imposto de renda caso ele use o valor recebido para construir outro imóvel
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 15h14.
Dúvida do internauta: V endi meu únicoimóvele tive lucro na operação. Assim que eu receber o valor da venda do imóvel, vou comprar um terreno e construir outro imóvel para morar. Nesse caso eu fico isento deimposto de renda?
A venda do único imóvel poderá ficar isenta de imposto de renda sobre o lucro imobiliário se o valor da venda for igual ou inferior a 440.000 reais e desde que não se tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel a qualquer título, tributado ou não.
Observe que poderá ficar isento do imposto de renda, também, o lucro imobiliário auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro resultante da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país. Esta isenção não se aplica para a compra de terreno e construção. Portanto, não se aplica a isenção quando o dinheiro resultante da venda do imóvel for alocado para construção.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imóveis e imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: V endi meu únicoimóvele tive lucro na operação. Assim que eu receber o valor da venda do imóvel, vou comprar um terreno e construir outro imóvel para morar. Nesse caso eu fico isento deimposto de renda?
A venda do único imóvel poderá ficar isenta de imposto de renda sobre o lucro imobiliário se o valor da venda for igual ou inferior a 440.000 reais e desde que não se tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra venda de imóvel a qualquer título, tributado ou não.
Observe que poderá ficar isento do imposto de renda, também, o lucro imobiliário auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o dinheiro resultante da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país. Esta isenção não se aplica para a compra de terreno e construção. Portanto, não se aplica a isenção quando o dinheiro resultante da venda do imóvel for alocado para construção.
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