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FGTS deve ser partilhado na separação de casal, diz STJ

A regra só vale para o valor recolhido enquanto durar a união, porque, segundo o STJ, ele integra o patrimônio comum do casal

Dinheiro: Decisão do STJ afirma que FGTS não terá que ser dividido no divórcio, mas sugere que a Caixa separe o montante de cada um (Marcos Santos/USP Imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de março de 2016 às 22h38.

Brasília - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ) deve ser partilhado na separação de casal. A regra vale só para o valor recolhido enquanto durar a união.

O entendimento foi formado a partir da discussão sobre o caso de um casal que utilizou recursos do FGTS para comprar um apartamento . Com a separação, um deles pediu que o valor usado fosse divido igualmente, apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido diferente.

A maioria da corte seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante a o período do casamento integram o patrimônio comum do casal.

Em seu voto, Salomão deixa claro que o saldo não terá que ser dividido no momento em que o casal assinar os papéis do divórcio. A ideia é que a Caixa Econômica, responsável por gerenciar o Fundo, reserve o montante de cada parte para que, num momento futuro, quando caracterizada as hipóteses legais para o saque, seja possível a retirada do valor.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, havia entendido que o saldo não sacado do FGTS tem "natureza personalíssima" e que, a menos que já houvesse sido empregado em um bem comum, não teria que ser compartilhado.

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A maioria da corte seguiu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante a o período do casamento integram o patrimônio comum do casal.

Em seu voto, Salomão deixa claro que o saldo não terá que ser dividido no momento em que o casal assinar os papéis do divórcio. A ideia é que a Caixa Econômica, responsável por gerenciar o Fundo, reserve o montante de cada parte para que, num momento futuro, quando caracterizada as hipóteses legais para o saque, seja possível a retirada do valor.

A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, havia entendido que o saldo não sacado do FGTS tem "natureza personalíssima" e que, a menos que já houvesse sido empregado em um bem comum, não teria que ser compartilhado.

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