Estão me cobrando uma dívida depois de 6 anos. Dívida prescreve ou não?
Economista responde dúvida de leitora sobre direito de endividados. Envie você também sua pergunta
Marília Almeida
Publicado em 25 de agosto de 2019 às 07h00.
Última atualização em 26 de agosto de 2019 às 09h50.
Pergunta da leitora: Tenho umadívidade cartão de crédito que deveria ter pago há seis anos. E agora, depois de tanto tempo, começaram a me mandar ameaças de protesto, dizem que vão penhorar bens se eu não pagar a dívida. Falei que não têm mais direito de cobrar a dívida, mas me disseram que dívida não prescreve. Eu realmente tenho de pagar para evitar ser levada a protesto?
Resposta de Marcela Kawauti*
Essa questão da prescrição da dívida costuma causar muitas dúvidas. Em primeiro lugar, é importante saber que o Código de Defesa do Consumidor
estabelece que os serviços de proteção ao crédito, como o SPC Brasil, não devem manter o CPF do consumidor registrado nas listas de negativados por mais de cinco anos, contados a partir da data de vencimento da pendência. Isso quer dizer que depois desse período seu nome volta a ficar “limpo”.
Em todo o caso, isso não significa que sua dívida tenha simplesmente sumido.
O que se costuma chamar de prescrição da dívida é, na verdade, a perda do direito que o credor tem de exigir o seu cumprimento através de ação judicial. Mas ele pode, entretanto, exigir seu direito de forma extrajudicial – ou seja, o credor pode continuar te abordando para tentar a quitação do débito.
Além disso, os prazos de prescrição variam de acordo com a natureza da dívida. O prazo de cinco anos está relacionado a dívidas bancárias relativas a cartões de crédito e financiamentos.
É importante saber que o prazo para a prescrição da dívida é válido apenas se o credor nunca tiver iniciado uma cobrança na Justiça. A partir do momento que ele entra na Justiça para cobrar a pendência, o tempo para a prescrição é interrompido enquanto corre a ação.
O mesmo vale se você fizer um acordo com o banco e não pagar as parcelas – nesse caso, o acordo simboliza uma nova pendência e, portanto, o prazo começa a contar do zero novamente.
Diante disso, como sua dívida já venceu há mais de cinco anos, o banco não pode negativar ou mesmo protestar seu nome. Apesar disso, eles podem, sim, continuar te cobrando, desde que a cobrança seja feita de forma respeitável, sem ameaças e sem causar constrangimentos.
*Marcela Kawauti é economista-chefe do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e colabora com o portalMeu Bolso Feliz
O SPC Brasil tem um aplicativo para smartphones, o “SPC Consumidor”. A ferramenta oferece consulta gratuita de CPF, dicas de bem-estar financeiro e outros serviços