Dívidas com o Fies: como renegociar os valores atrasados na Caixa?
Programa do governo federal irá oferecer descontos de até 99% do total devido; veja como participar
Repórter de finanças
Publicado em 7 de novembro de 2023 às 17h52.
Última atualização em 10 de novembro de 2023 às 13h51.
A partir desta terça-feira, 7, estudantes que possuem dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) podem renegociar os valores atrasados na Caixa. O programa é do governo federal e, segundo as autoridades, mais de 1,2 milhão de estudantes, que somam R$ 51 bilhões em saldo devedor, estão aptos a participar.
As dívidas podem serem quitadas com descontos de até 99% do total devidoe toda renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência da Caixa.
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Como renegociar o Fies na Caixa
Quem pode participar?
Para participar, os estudantes precisam ter contratos assinados até 2017. Isso porque, até este ano, os alunos podiam assinar contratos do Fies tanto na Caixa quanto no Banco do Brasil.
Por onde será a renegociação?
As etapas ocorrem, até o momento, pelo SifesWeb. Nos próximos dias, também será possível renegociar pelo aplicativo Fies Caixa. No site, também é possível conferir o passo a passo de como iniciar a renegociação.
Condições de pagamento
As condições para renegociação são válidas até 31 de maio de 2024. Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200. Para analisar a inadimplência, o programa irá considerar a posição de atraso da dívida no dia 30 de junho de 2023, da seguinte forma:
- Zero a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para esta modalidade, é necessário estar com zero dias de atraso na data da adesão.
- Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.
- Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30 de junho de 2023 ou beneficiário do auxílio emergencial 2021): desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.
- Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.