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Devo declarar financiamento de imóvel na ficha de Dívidas?

Internauta vem declarando financiamento de imóvel na ficha de Dívida de Ônus Reais, mas desconfia - acertadamente - que o procedimento está errado

Vista Aérea de prédios no Rio de Janeiro: financiamentos que têm como garantia o próprio bem não podem ser declarados na ficha de Dívidas e Ônus (Creative Commons / Flickr / herval)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de abril de 2014 às 15h31.

Dúvida do internauta: Creio que venho fazendo a minhadeclaração de imposto de rendade forma equivocada. Sempre declarei ofinanciamentodo meuimóvelna ficha Dívidas e Ônus Reais, informando o valor apresentado pelobancocomo "Saldo Devedor" e o valor referente à amortização na ficha Bens e Direitos, somando os valores amortizados ano a ano, conforme me foi orientado no passado. Isto significa que não venho declarando os valores pagos referentes ajuroseseguros. Como posso corrigir esta situação e passar a declarar corretamente daqui para frente?

Resposta de especialistas do IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage:

Os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições - ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação fiduciária, hipoteca e penhor - não devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Portanto, deixe de informar nessa ficha o saldo devedor. Continue preenchendo somente a ficha Bens e Direitos. Informe no campo "Situação em 31/12/2013", o total das prestações pagas no ano-calendário de 2013, somado ao valor pago até dezembro de 2012.

Não há necessidade de retificar a declaração de anos anteriores porque você não teve a intenção de esconder acréscimo patrimonial, apenas informou errado. Neste caso, recomendamos apenas preencher a ficha Bens e Direitos e deixar de preencher a ficha Dividas e Ônus.

Veja como declarar a compra e a posse de imóveis no IR 2014.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Vídeo: Quando vale a pena entrar num financiamento longo?

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Resposta de especialistas do IOB Folhamatic EBS, empresa do Grupo Sage:

Os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições - ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação fiduciária, hipoteca e penhor - não devem ser informados na ficha Dívidas e Ônus Reais.

Portanto, deixe de informar nessa ficha o saldo devedor. Continue preenchendo somente a ficha Bens e Direitos. Informe no campo "Situação em 31/12/2013", o total das prestações pagas no ano-calendário de 2013, somado ao valor pago até dezembro de 2012.

Não há necessidade de retificar a declaração de anos anteriores porque você não teve a intenção de esconder acréscimo patrimonial, apenas informou errado. Neste caso, recomendamos apenas preencher a ficha Bens e Direitos e deixar de preencher a ficha Dividas e Ônus.

Veja como declarar a compra e a posse de imóveis no IR 2014.

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