Imposto de Renda 2018 (Rodrigo Sanches/Site Exame)
Marília Almeida
Publicado em 20 de abril de 2018 às 16h00.
Última atualização em 20 de abril de 2018 às 16h00.
Dúvida do leitor: Me separei no ano passado e passei a pagar pensão para o meu filho que tem 19 anos. O valor é depositado diretamente pelo meu empregador na conta corrente da minha ex-esposa. Devo declarar no Imposto de Renda que o pagamento é feito para o meu filho ou minha ex-esposa? Meu filho terá de enviar a declaração do IR para registrar o recebimento da pensão?
Resposta de Eduardo Costa da Silva*
O beneficiário da pensão alimentícia deverá ser o seu filho, ainda que o depósito seja realizado na conta da sua ex-esposa.
O seu filho poderá apresentar a declaração em nome próprio e informar a pensão recebida como rendimento tributável. No caso de o seu filho ser declarado como dependente, seu ou de sua ex-esposa, os rendimentos dele serão incluídos na declaração do responsável.
*Eduardo Costa da Silva é sócio responsável pela área tributária do Godke Silva & Rocha Advogados. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e em Tecnologia pela FATEC-SP, possui MBA em Finanças pela FIPECAFI. Leciona matérias jurídico-empresariais em cursos de especialização e MBA.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 1º de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2018. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.