Consulte o valor do IPVA 2020 do seu carro em São Paulo
O valor a ser pago do IPVA deve ficar, em média, 3,54% mais barato no próximo ano
Karla Mamona
Publicado em 20 de dezembro de 2019 às 10h27.
Última atualização em 6 de janeiro de 2020 às 12h41.
São Paulo - Os proprietários de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA ) de 2020 em toda a rede bancária a partir desta sexta-feira.
A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando informar o número do Renavam do veículo. O valor também pode ser consultado pelo site da Fazenda.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, o valor a ser pago do IPVA deve ficar, em média, 3,54% mais barato, taxa referente à queda no valor venal dos preços praticados no varejo para os diferentes veículos. O cálculo é feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
O proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo. A partir de 2 de janeiro de 2020, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:
- em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2020, com desconto de 3%;
- em cota única, até o dia 24 (vinte e quatro) de fevereiro de 2020, sem desconto;
- até o dia 24 (vinte e quatro) de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.
Calendário de pagamento
Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
---|---|---|---|
Parcela | Primeira parcela ou cota única com desconto | Segunda parcela ou cota única sem desconto | Terceira parcela |
Placa | Dia de vencimento | Dia de vencimento | Dia do vencimento |
Final 1 | 9 de janeiro | 11 de fevereiro | 11 de março |
Final2 | 10 de janeiro | 12 de fevereiro | 12 de março |
Final 3 | 13 de janeiro | 13 de fevereiro | 13 de março |
Final 4 | 14 de janeiro | 14 de fevereiro | 16 de março |
Final 5 | 15 de janeiro | 17 de fevereiro | 17 de março |
Final 6 | 16 de janeiro | 18 de fevereiro | 18 de março |
Final 7 | 17 de janeiro | 19 de fevereiro | 19 de março |
Final 8 | 20 de janeiro | 20 de fevereiro | 20 de março |
Final 9 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 23 de março |
Final 0 | 22 de janeiro | 24 de fevereiro | 24 de março |
Multa por atraso
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.
Caso o proprietário do automóvel continue inadimplente, a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito no Cadin, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.