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Consulte o valor do IPVA 2019 do seu carro em São Paulo

A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo

Carros: proprietário tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a 1ª parcela (Foto/Getty Images)

Marília Almeida

Publicado em 13 de dezembro de 2018 às 13h32.

Última atualização em 21 de dezembro de 2018 às 16h39.

São Paulo - Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA ) de 2019 em toda a rede bancária a partir desta quinta-feira (13).

A consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando informar o número do Renavam do veículo. O valor também pode ser consultado pelo site da Fazenda.

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No ano que vem, os valores do imposto registram, em média, queda de 3,34%, segundo levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

A frota total de veículos no Estado é de aproximadamente 25,1 milhões, dos quais 17,4 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 300 mil estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação ou pertencerem a taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos. Veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos também estão dispensados do pagamento do imposto.

Calendário de pagamento

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabelas abaixo) para quitar o imposto em cota única em janeiro, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo de um total de três.Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.

A partir de janeiro, o contribuinte que desejar também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo até o dia 22 de janeiro em cota única, com desconto de 3%; até o dia 22 de fevereiro em cota única, sem desconto; e até o dia 22 de março, para quem houver optado pelo parcelamento.

Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Janeiro

1ª parcela ou cota única com desconto

PlacaDia de pagamento
Final 19
Final 210
Final 311
Final 414
Final 515
Final 616
Final 717
Final 818
Final 921
Final 022

Fevereiro

2ª parcela ou cota única sem desconto

PlacaDia de pagamento
Final 111
Final 212
Final 313
Final 414
Final 515
Final 618
Final 719
Final 820
Final 921
Final 022

Março

3ª parcela

PlacaDia de pagamento
Final 111
Final 212
Final 313
Final 414
Final 515
Final 618
Final 719
Final 820
Final 921
Final 022

Penalidades

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.

Caso o proprietário do automóvel continue inadimplente, a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, io que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito no Cadin, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.

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