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Confira o que muda na pensão por morte nas novas regras da Previdência

Nova regra da pensão por morte diz que o valor não pode ser menor que um salário mínimo e começa em 60% do salário de contribuição

Senado: texto sobre pensão por morte da reforma da Previdência foi aprovado na noite desta terça (22) (Roque de Sá/Agência Senado)
AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de outubro de 2019 às 16h02.

Uma das principais mudanças nas novas regras da Previdência , aprovadas pelo Senado na noite desta terça (22), diz respeito à pensão por morte.

Segundo o texto, o beneficiado receberá 60% do salário de contribuição, com 10 pontos percentuais a mais para cada dependente, chegando no máximo a 100% do valor de contribuição. Outra mudança é que o dinheiro pago jamais poderá ficar abaixo de um salário mínimo.

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Essas regras, no entanto, ainda podem mudar, pois há tramitação de PEC paralela, com acréscimos às novas regras da Previdência, que pode aumentar o valor pago por dependente de até 18 anos para 20 pontos percentuais.

 

Confira abaixo os detalhes da tramitação da pensão por morte na nova Previdência:

Proposta do governo: pensão por morte começaria em 60% do salário de contribuição, aumentando 10 pontos percentuais por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Retirada da pensão de 100% para dependentes com deficiências intelectuais ou mentais. Apenas dependentes com deficiências físicas receberiam o valor máximo.

Proposta aprovada pela Câmara: pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda, sem exigência de comprovação de renda dos demais membros da família.

Pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos por agressões em serviço e qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais.

Proposta aprovada pelo Senado: nenhuma pensão poderá ser menor que um salário mínimo, em qualquer circunstância. Essa parte do texto não volta para a Câmara

PEC paralela: cota dobrada, de 20 pontos percentuais, na pensão por morte para os dependentes de até 18 anos de idade. Dessa forma, a pensão será de 100%, por exemplo, no caso de uma mãe com dois filhos menores de idade. Possibilidade de acúmulo de pensões em caso de dependente com deficiência intelectual, mental ou grave.

Impacto fiscal das mudanças no texto principal: -R$ 32 bilhões em dez anos com piso universal de um salário mínimo.

Impacto fiscal da PEC paralela: -R$ 8 bilhões com cota dobrada para dependentes menores de idade; -R$ 2 bilhões a -R$ 3 bilhões com acúmulo de pensões

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