Como se apura o imposto de renda sobre a venda de um imóvel?
Internauta questiona qual é a alíquota de IR incidente em transações de imóveis
Da Redação
Publicado em 4 de março de 2013 às 15h49.
Dúvida do internauta: Qual é a alíquota de imposto de renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis? Acima de seis meses entre a compra e a venda do imóvel há isenção de imposto? E para valores abaixo de 100.000 reais, há isenção? Além disso, gostaria de saber se na hora de preencher a declaração, o valor do imposto devido é calculado pelo programa automaticamente ou se eu mesmo tenho que fazer o cálculo e inserir em algum campo?
A alíquota do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na alienação de imóveis é de 15%, podendo o contribuinte ficar isento caso aplique no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato, o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, em seu nome.
Sobre os 100.000 reais, não existe previsão legal para a aplicação da isenção em alienações neste valor, mas sim em alienações iguais ou inferiores a 35.000 reais.
Por fim, a declaração de ajuste da pessoa física não calcula o imposto sobre o ganho de capital. A pessoa física deve apurar o ganho de capital por meio do Programa de Apuração de Ganho de Capital – GCAP2012 disponível no site da Receita Federal do Brasil e os dados devem ser transportados para o demonstrativo de ganho de capital da declaração de ajuste anual
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