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Como pagar imposto de renda sobre lucro na venda de imóvel?

Especialista explica que é preciso pagar 15% de imposto sobre o lucro, mas que em alguns casos há isenção


	Internauta questiona se a própria Receita informa qual é o imposto devido quando há ganho de capital
 (USP Imagens)

Internauta questiona se a própria Receita informa qual é o imposto devido quando há ganho de capital (USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Dúvida do internauta: Um amigo que é corretor de imóveis me disse que assim que eu vender meu apartamento eu deveria emitir uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para apurar o imposto de renda sobre o ganho de capital. O imóvel me custou 220 mil reais (preço do imóvel mais benfeitorias) e o estou vendendo a 223 mil reais, uma diferença de 3 mil reais. O programa da Receita Federal já vai gerar os 15% sobre os 3 mil reais? O próprio progama emite o boleto?

Resposta de Rodrigo Paixão*: 

Essa informação está parcialmente correta. 

O programa Ganho de Capital é capaz de preparar o cálculo do imposto devido sobre o lucro resultante da venda do apartamento. Contudo, vale destacar que existem diversas condições ou fatores que poderão reduzir a base de cálculo do imposto incidente sobre o lucro auferido na alienação do bem imóvel, ou até mesmo, determinar que seja isento de imposto o lucro da operação.

Como exemplo, será isento de imposto sobre o ganho de capital o lucro obtido na: “Alienação, por valor igual ou inferior a 440 mil reais, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada ou não, sendo o limite considerado em relação:

• à parte de cada condômino ou coproprietário, no caso de bens possuídos em condomínio;

• ao imóvel possuído em comunhão, no caso de sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros).”

(Fonte: Receita Federal - Pergunta 534 – Perguntas e Respostas IRPF / Instrução Normativa RFB nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 29, I)

Dessa forma, é possível que após o preenchimento das informações requeridas no programa Ganho de Capital, referido cálculo não resulte em saldo de imposto a pagar.

Porém, não se enquadrando a operação em nenhuma das causas de isenção ou exclusão do imposto incidente sobre os ganhos de capital e, havendo saldo de imposto a pagar, a guia para pagamento do imposto poderá ser emitida através do programa Ganho de Capital no menu imprimir / DARF, escolha o mês da operação e os itens que compõem o imposto devido.

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

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