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Como declarar Imposto de Renda se você é PJ ou sócio de empresa

Quem trabalha como PJ ou tem participação em empresas pode ser obrigado a declarar também como pessoa física. Veja como fazer isso

Imposto de Renda: Ter um CNPJ não significa que você é obrigado a declarar (BartekSzewczyk/Thinkstock)

Júlia Lewgoy

Publicado em 21 de abril de 2017 às 05h00.

Última atualização em 21 de abril de 2017 às 17h13.

São Paulo - Se você é sócio de uma empresa ou trabalha como Pessoa Jurídica (PJ), pode ser obrigado a entregar sua declaração de Imposto de Renda 2017 também como Pessoa Física (PF).  As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem é PJ ou PF.

Isso significa que você pode ter um CNPJ e não ser obrigado a declarar, como explica o contador Altair Alves, da Soluzione Contábil. Está obrigado a declarar quem, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis que somaram 28.559,70 reais no ano ou rendimentos isentos que somaram 40 mil reais, entre outras condições.

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O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física. A declaração de IR da empresa é feita por ele.

Ao preencher a sua declaração, informe o número de cotas que você possui na empresa e o valor total, descritos no informe de rendimentos, na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 32 “Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa.

A seguir, é preciso declarar os rendimentos que você obteve com a empresa. Eles podem ser declarados como pró-labore ou como dividendos, dependendo da forma como vierem no informe de rendimentos. Valores declarados como lucros e dividendos ficam isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, mas é importante seguir o que foi determinado pelo seu contador para não cair na malha fina.

Se for declarar como pró-labore, preencha a ficha “3 - Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os "Dados da Fonte Pagadora".  Se for declarar como lucros e dividendos, preencha a ficha “4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

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