Como declarar Imposto de Renda se você é PJ ou sócio de empresa
Quem trabalha como PJ ou tem participação em empresas pode ser obrigado a declarar também como pessoa física. Veja como fazer isso
Júlia Lewgoy
Publicado em 21 de abril de 2017 às 05h00.
Última atualização em 21 de abril de 2017 às 17h13.
São Paulo - Se você é sócio de uma empresa ou trabalha como Pessoa Jurídica (PJ), pode ser obrigado a entregar sua declaração de Imposto de Renda 2017 também como Pessoa Física (PF). As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem é PJ ou PF.
Isso significa que você pode ter um CNPJ e não ser obrigado a declarar, como explica o contador Altair Alves, da Soluzione Contábil. Está obrigado a declarar quem, em 2016, recebeu rendimentos tributáveis que somaram 28.559,70 reais no ano ou rendimentos isentos que somaram 40 mil reais, entre outras condições.
O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física. A declaração de IR da empresa é feita por ele.
Ao preencher a sua declaração, informe o número de cotas que você possui na empresa e o valor total, descritos no informe de rendimentos, na ficha de “Bens e Direitos”, sob o código 32 “Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa.
A seguir, é preciso declarar os rendimentos que você obteve com a empresa. Eles podem ser declarados como pró-labore ou como dividendos, dependendo da forma como vierem no informe de rendimentos. Valores declarados como lucros e dividendos ficam isentos de Imposto de Renda para a pessoa física, mas é importante seguir o que foi determinado pelo seu contador para não cair na malha fina.
Se for declarar como pró-labore, preencha a ficha “3 - Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os "Dados da Fonte Pagadora". Se for declarar como lucros e dividendos, preencha a ficha “4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 - Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.