Como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda 2019
Quem vendeu ou doou um imóvel em 2018 precisa informar à Receita sobre a venda ou a doação no IR 2019, que deve ser declarado até 30 de abril
Júlia Lewgoy
Publicado em 15 de abril de 2019 às 05h00.
Última atualização em 15 de abril de 2019 às 05h00.
São Paulo - Quem vendeu ou doou um imóvel em 2018 precisa informar à Receita Federal sobre a venda ou a doação no Imposto de Renda 2019 . O contribuinte que lucrou com a venda de um imóvel é obrigado a declarar o IR, mesmo que a venda seja isenta de imposto, como acontece em alguns casos. A declaração deve ser enviada até 30 de abril.
Quem vendeu o imóvel no ano passado deve ter preenchido o Programa de Ganhos de Capital (GCap), que pode ser baixado no site da Receita. Esse programa permite calcular o imposto devido sobre o lucro obtido na venda do imóvel. Também possibilita importar os dados diretamente para a declaração do Imposto de Renda.
O imposto, de 15% sobre o lucro, deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda. Quem não pagou o imposto no prazo certo deve preencher o GCap para calcular o tributo devido e, depois, baixar o programa Sicalc, que vai emitir o boleto para pagar o imposto (Darf), já com o acréscimo de juros e multas.
Feito isso, no momento de preencher a declaração do IR,basta importar as informações incluídas no GCap para o programa gerador da declaração, na aba “Ganhos de Capital”. É só clicar em “Importação GCap 2018”.
Ao importar os dados, o lucro obtido na venda será inserido de forma automática na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Se a venda for isenta de Imposto de Renda, o valor será transferido, também de forma automática, para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Além de preencher e importar os dados do GCap, o contribuinte também deve excluir o imóvel da ficha “Bens e Direitos”, se ele estiver lá. Para isso, deve abrir a ficha, selecionar o imóvel que já tinha sido declarado e clicar em “Editar”, no canto inferior direito da tela. Depois, no campo “Situação em 31/12/2017”, basta repetir o valor do imóvel que já tinha sido informado na declaração anterior. Em seguida, é só zerar o campo “Situação em 31/12/2018”.
Na coluna “Discriminação”, é preciso informar que a venda foi realizada, incluindo o nome e o CPF ou CNPJ do comprador e o valor pelo qual o imóvel foi vendido.Se o comprador tiver adquirido o imóvel por meio de um financiamento, essa informação e o nome do banco que concedeu o crédito também podem ser incluídos nesse campo.
Caso o contribuinte tenha comprado e vendido o imóvel no ano passado, as informações sobre o bem não devem ser inseridas na ficha “Bens e Direitos”.
Venda do imóvel financiado
Quem vendeu um imóvel em 2018, mas ainda não quitou o financiamento, deve apurar o lucro obtido na venda de acordo com os valores efetivamente pagos no financiamento. Ou seja, se o vendedor quitou metade do valor do financiamento, deve declarar apenas a venda desse valor.
O lucro a ser informado no GCap também deve ser proporcional à fatia já paga pelo imóvel, caso a venda da unidade não seja isenta do Imposto de Renda. Após fazer esse esse cálculo, o contribuinte deve declarar o lucro da mesma forma que na venda de um imóvel quitado. Posteriormente, o imóvel também deve ser excluído da ficha “Bens e Direitos”.
Venda do imóvel em parcelas
Se o comprador adquiriu o imóvel em parcelas e o vendedor ainda está recebendo o pagamento, devepreencher o GCap com a data do contrato e o valor total da venda, mas com a ressalva de que os valores estão sendo recebidos a prazo.
Dessa forma, o programa emite Darfs proporcionais aos valores recebidos pelo contribuinte. Ou seja, os impostos a serem pagos também são proporcionais às parcelas recebidas.
Ao receber cada pagamento, o vendedor tem até o último dia útil do mês seguinte à data de quitação da parcela para recolher o Imposto de Renda proporcional ao valor. Se o vendedor continuar a receber os pagamentos neste ano, deve informar no GCap que o restante do valor será recebido em 2019.
Regras de isenção
O Imposto de Renda que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%. No entanto, a operação é isenta do pagamento do imposto se o contribuinte vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a 440 mil reais, desde que não tenha vendido outra unidade nos últimos cinco anos.
O lucro obtido com a venda também é isento caso o imóvel tenha sido adquirido até 1969. Imóveis comprados entre 1970 e 1988 não têm isenção, mas um percentual fixo é descontado do ganho de capital, que varia entre 5% e 95%, de acordo com o ano de aquisição do imóvel. Quanto mais antigo o imóvel, maior o percentual de redução sobre o imposto.
O contribuinte também não paga tributos sobre a transação caso o lucro da venda do imóvel seja usado para a compra de outra unidade residencial situada no Brasil, em até 180 dias. Nesse caso, é possível utilizar todo o dinheiro da venda para comprar um ou mais imóveis residenciais e obter isenção total do imposto, ou usar apenas uma parte do dinheiro e pagar a alíquota proporcional ao valor restante.
É necessário apontar a opção na hora de preencher o GCap para utilizar o benefício, que pode ser usado apenas uma vez a cada cinco anos.Caso o contribuinte não utilize o benefício fiscal ou parte dele após os 180 dias, deve pagar o imposto sobre o lucro obtido a partir da operação, acrescido de juros de mora.Além disso, se o imposto não for pago em até 210 dias contados da data do contrato, também é acrescida uma multa.
Doação de imóvel
A doação de um imóvel não gera lucro ao proprietário e é isenta de Imposto de Renda. Apenas quem recebe o imóvel doado pode ter que pagar um tributo estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD ou ITD), cuja sigla, limite de isenção e valor variam conforme o estado.
O contribuinte deve informar o imóvel o imóvel doado na ficha “Bens e Direitos”. Na linha referente ao imóvel, o doador deve informar a transferência e incluir os dados do beneficiário.
No campo “Situação em 31/12/2017”, deve repetir o preço de aquisição do imóvel informado na declaração anterior. Já a coluna “Situação em 31/12/2018” deve ser zerada.
A transferência do bem também deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”. O contribuinte deve preencher o campo “Discriminação” com os dados do beneficiado e o valor do imóvel doado.