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CMN reduz requerimento de capital em financiamento de imóvel

O Conselho Monetário Nacional aprovou norma que reduzirá o requerimento de capital em alguns financiamentos imobiliários

Imóveis: com a nova norma, o CMN permite que o requerimento de capital caia para 35% quando o saldo devedor for igual ou menor a 80% do valor do empréstimo no ato da contratação (Yoko Bates/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 29 de outubro de 2015 às 21h36.

Brasília - O Conselho Monetário Nacional ( CMN ) aprovou norma que reduzirá o requerimento de capital em alguns financiamentos imobiliários.

Atualmente, em empréstimos em que no ato da contratação é financiado até 80%, o requerimento de capital é de 35% do valor financiado.

Quando o montante emprestado é acima de 80%, o requerimento de capital é de 75% a 100% por todo o período do financiamento.

Com a nova norma, o CMN permite que o requerimento de capital caia para 35% quando o saldo devedor for igual ou menor a 80% do valor do empréstimo no ato da contratação.

De acordo com o Banco Central, a ideia é que o tratamento seja simétrico em casos em que a dívida é semelhante.

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Quando o montante emprestado é acima de 80%, o requerimento de capital é de 75% a 100% por todo o período do financiamento.

Com a nova norma, o CMN permite que o requerimento de capital caia para 35% quando o saldo devedor for igual ou menor a 80% do valor do empréstimo no ato da contratação.

De acordo com o Banco Central, a ideia é que o tratamento seja simétrico em casos em que a dívida é semelhante.

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