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Cliente não precisará de extrato ao trocar nota manchada

Banco Central explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes

BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento (Wilson Dias/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de junho de 2011 às 13h21.

Brasília - O Banco Central (BC) informou hoje que os correntistas que sacarem notas manchadas por dispositivo antifurto não precisarão apresentar ao banco o extrato comprovando o saque da cédula, para fazer a troca. O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes e, por isso, não é necessário que o correntista comprove a operação.

Segundo a norma do BC publicada hoje, em caso de saques de notas manchadas por tais dispositivos os correntistas devem levar a cédula ao banco. Eles serão "imediatamente" ressarcidos pela instituição, sem a necessidade de fazer um boletim de ocorrência ou de apresentar extratos.

O BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento, ou seja, a devolução precisa ocorrer no momento em que a cédula supostamente proveniente de saque é apresentada, mesmo que tenham se passado dias entre a retirada do dinheiro e sua apresentação ao banco para troca.

Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros - e não em situação de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou correspondentes - o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.

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Brasília - O Banco Central (BC) informou hoje que os correntistas que sacarem notas manchadas por dispositivo antifurto não precisarão apresentar ao banco o extrato comprovando o saque da cédula, para fazer a troca. O BC explicou que as instituições financeiras já têm em seus sistemas os registros das operações dos clientes e, por isso, não é necessário que o correntista comprove a operação.

Segundo a norma do BC publicada hoje, em caso de saques de notas manchadas por tais dispositivos os correntistas devem levar a cédula ao banco. Eles serão "imediatamente" ressarcidos pela instituição, sem a necessidade de fazer um boletim de ocorrência ou de apresentar extratos.

O BC não definiu um prazo entre o saque e a apresentação da nota para ressarcimento, ou seja, a devolução precisa ocorrer no momento em que a cédula supostamente proveniente de saque é apresentada, mesmo que tenham se passado dias entre a retirada do dinheiro e sua apresentação ao banco para troca.

Para os casos em que o cidadão recebe a cédula de terceiros - e não em situação de saques em caixas eletrônicos, agências bancárias ou correspondentes - o procedimento não mudou. A nota manchada deve ser apresentada ao banco, que a encaminhará para análise. Se a marca for decorrente de dispositivo antifurto, o cidadão não será ressarcido.

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