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Bancos realizam mutirão para pagamento das perdas dos planos econômicos

Foco da ação, que começa por São Paulo e se encerra em dezembro, são poupadores cuja documentação necessária está completa

Homem contando cédulas: Febraban estuda parceria com outros tribunais regionais e deve levar o mutirão para Brasília (Gabriel Queiroz/Thinkstock)

Marília Almeida

Publicado em 22 de outubro de 2018 às 15h17.

Última atualização em 22 de outubro de 2018 às 16h10.

São Paulo - A partir desta segunda-feira (22), alguns poupadores de São Paulo que entraram na justiça para pleitear diferenças de correção da poupança dos planos Bresser, Verão e Collor 2, tanto por meio de ações individuais como coletivas, podem participar de um mutirão presencial para receber de forma mais rápida o dinheiro.

Organizada pela Federação Nacional dos Bancos (Febraban), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) com o Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação conta com o apoio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Participam do mutirão o Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.

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A iniciativa tem como foco poupadores que já entregaram a documentação completa das contas aos bancos, independentemente da idade. Após  terem feito um levantamento dos casos que se encaixam no perfil, os bancos estão entrando em contato com os clientes para convidá-los a participar do mutirão.

Após receber o contato da instituição financeira, o poupador precisará comparecer no dia, hora e local combinados para fechar o acordo, acompanhado de seu advogado. Havendo adesão ao acordo, o pagamento dos valores acordados ocorrerá em até 15 dias, a partir da data da sua homologação pelo Poder Judiciário.

O mutirão será realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), na rua Barra Funda 930, zona oeste da capital. O posto funcionará de segunda à sexta-feira e terminará em 17 de dezembro. Os poupadores serão recebidos por representantes das instituições financeiras.

Outras cidades deverão receber os mutirões. A próxima, segundo a Febraban, deve ser Brasília.

Durante os mutirões, o Bradesco e o Itaú farão o pagamento à vista, independentemente do valor, a todos os poupadores, desde que indiquem sua conta no próprio banco para recebimento dos valores.

Em caso de dúvida, o poupador que tem valores a receber do Itaú Unibanco pode contatar a central disponibilizada pelo banco exclusivamente para Planos Econômicos pelos telefones 3003-4280 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 721 4280 (demais regiões), de segunda à sexta-feira das 8h às 19h.

A Caixa é o único banco que ficou de fora do acordo. Procurado, o banco diz, em nota, que, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também está estruturando um mutirão de conciliação judicial visando acelerar os acordos de ressarcimento de valores da caderneta de poupança. A previsão é que o banco  realize audiências em todo o país até o final do ano. A intenção é realizar aproximadamente 30 mil propostas de acordo nas 27 capitais.

Documentação necessária

O poupador deverá comparecer ao local do mutirão munido de documento original de identificação com foto (RG, carteira de motorista, carteira profissional, passaporte, etc.). O advogado deverá levar a carteira da OAB original, cópia de procuração com poderes para transigir, receber e dar quitação, comprovadamente juntada aos autos.

Em caso de poupador falecido, deverá ser apresentada cópia da certidão de óbito, cópia da procuração de todos os herdeiros e cópia da petição de regularização do polo ativo na ação do poupador.

Falhas impulsionaram ação

Os mutirões são uma alternativa para os problemas técnicos do site Pagamento da Poupança , criado especialmente para que os poupadores possam aderir ao acordo com o banco.

Como a ferramenta vem apresentando falhas, a Advocacia Geral da União (AGU) propôs a possibilidade de adesão presencial. Ou seja, o mutirão tem como objetivo acelerar o pagamento para quem já está na fila e enfrentou problemas, já que os termos propostos para os acordos no mutirão são os mesmos dos previstos na plataforma.

Portanto, para os poupadores que ainda não manifestaram interesse pelo acordo relativo aos planos econômicos, a plataforma digital  segue como principal caminho para a adesão ao acordo.

A recomendação é que a adesão seja feita pelos advogados que representam os clientes no processo judicial sobre a remuneração da poupança, pois é preciso informar dados e anexar documentos relacionados ao processo judicial.

Pela plataforma, o banco tem até 60 dias para fazer o cálculo e informar à pessoa quanto ela tem a receber e, em seguida, mais 15 para depositar o montante devido.

O acordo

Homologado em 1º de março pelo Supremo Tribunal Federal, o acordo relativo às diferenças de correção da poupança dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2. A adesão é voluntária, e quem aderir vai ter sua ação extinta na Justiça. Tanto poupadores com ações na Justiça como seus herdeiros têm direito ao pagamento.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado o ressarcimentojudicialmente, de bancos incorporados, dentro dos prazos de prescrição.

No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

No caso das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até 5 anos após a decisão definitiva da ação.

Para facilitar o processo de adesão ao acordo dos planos econômicos, foi desenvolvido um portal. Dividido em três áreas, o site contém informações sobre o acordo e uma assistente virtual para tirar dúvidas dos usuários, além da plataforma de adesão.

Para aderir ao acordo, é preciso acessar a plataforma, criar um login com o número do CPF e e-mail e uma senha. No seu perfil de usuário, poupadores, herdeiros ou inventariantes poderão habilitar o acordo da poupança da qual são titulares e acompanhar as habilitações feitas em seu nome. A plataforma concentra toda as adesões. Não é possível aderir ao acordo diretamente nos bancos ou em outros canais de atendimento.

Os pedidos de adesão pelo site serão recebidos em onze lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador. O 1º lote reúne os poupadores nascidos antes de 1928. O 9º lote reúne os poupadores mais jovens, nascidos após 1964. O 10º lote será de herdeiros ou inventariantes, e o 11º será de pessoas que entraram na Justiça entre janeiro e dezembro de 2016.

Quem aderir ao acordo no site vai gerar um protocolo. Concluído o processamento, o resultado será comunicado ao poupador ou ao seu advogado, por e-mail. Se a resposta for negativa, o poupador poderá solicitar uma nova análise à Febrapo.

Os valores pagos vão incluir a correção inflacionária, os rendimentos da poupança e os honorários advocatícios. As regras para o pagamento variam conforme o valor a receber:

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