As dívidas deixadas pelo falecido ficam para seus herdeiros?
Advogados respondem se os familiares herdam as dívidas deixadas por uma pessoa falecida
Da Redação
Publicado em 15 de maio de 2016 às 07h00.
Dúvida do internauta: Meu esposo faleceu recentemente. Nós tínhamos uma empresa, no nome dele, na qual eu também trabalhava, mas não com carteira assinada. Nessa empresa, ele comprou três carros para terceiros e um para nós, sendo que o nosso é quitado e os outros três ainda estão sendo financiados. Ele tinha uma casa no nome dele e deixou dívidas no cartão de crédito e no banco. Eu e minha filhaherdamos essas dívidas? Vale lembrar que os únicos bens que temos é uma casa e um carro no nome dele.
Resposta de Alessandro Fonseca e Marcelo Trussardi Paolini*:
Esta é uma questão bastante particular, que para ser resolvida, necessita de alguns dados adicionais.
Primeiramente, é necessário entender qual era a situação do casal no momento do falecimento do ex-esposo, ou seja, se vocês estavam separados de fato (não convivendo mais como marido e mulher) ou se já havia ocorrido o divórcio (judicial ou por escritura pública).
Caso não tivesse ocorrido o divórcio, é necessário saber qual era o regime de bens adotado pelo casal para que se possa estabelecer, dentro do patrimônio deixado, o que será entendido como meação (a parte do patrimônio que é de direito da esposa, em razão do casamento), e o que se entenderá como herança (a parte do patrimônio do falecido que efetivamente será transmitida aos herdeiros).
Sendo assim, sabendo-se o que é herança e o que é meação e quantos herdeiros o falecido deixou, será possível analisar o que seria a herança da esposa (se aplicável), e o que seria herança da filha, respectivamente.
Além disso, é importante esclarecer que, antes de realizar a partilha de bens entre a esposa (se aplicável) e os herdeiros, os bens deixados pelo falecido responderão por suas dívidas até o limite de suas forças. Ou seja, se as dívidas ultrapassarem o valor do patrimônio deixado, a insolvência do espólio deverá ser pleiteada judicialmente, e os herdeiros nada receberão.
Porém, se os herdeiros optarem por realizar a partilha dos bens, eles deverão se responsabilizar pelas dívidas deixadas pelo falecido proporcionalmente à parte que lhes couber na herança.
Para exemplificar a resposta, supondo que: (i) o casal ainda estivesse casado no momento do falecimento; (ii) sob o regime da comunhão parcial de bens; (iii) a empresa fosse patrimônio comum do casal, tendo sido constituída na constância do casamento; (iv) a casa e as dívidas estivessem exclusivamente em nome do falecido – e tenham sido adquiridas durante o casamento; a herança seria o valor resultante do abatimento de todas as dívidas do valor total da herança – que seria composta por 50% da empresa e 50% da casa, ainda que a casa estivesse registrada apenas em nome do falecido.
Assim, o valor resultante do abatimento das dívidas seria partilhado entre os herdeiros necessários, que nesse caso, seria somente a sua filha, pois ele não deixou bens particulares que você, como cônjuge, pudesse herdar de forma concorrente com sua filha.
Por fim, é importante ressaltar a diferença entre os bens que estão em nome da empresa e os bens que estão em nome do cônjuge, pois pessoa física e jurídica (empresa), inicialmente, não se misturam.
*Alessandro Amadeu da Fonseca atua em planejamento e estruturação tributária para empresas e pessoas físicas, nos termos da legislação brasileira e tratados internacionais. Dedica-se ao planejamento sucessório, governança corporativa e aconselhamento em questões relativas ao direito tributário, societário e de família.
*Marcelo Trussardi Paolini assessora grupos familiares, indivíduos e famílias, para implementação de planejamentos sucessórios e patrimoniais, com partilhas, antecipação de heranças, e destinação de quinhões hereditários. Presta consultoria para adoção de melhores práticas de governança corporativa, mediando disputas, viabilizando cisões e distribuição de poder.
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