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Aposentadoria: veja nova tabela de contribuição para o INSS

A nova tabela de contribuição dos trabalhadores que recolhem mensalmente para a Previdência Social foi atualizada

INSS: segurados da Previdência que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (Agência Brasil/Agência Brasil)

Karla Mamona

Publicado em 11 de janeiro de 2023 às 18h38.

Última atualização em 11 de janeiro de 2023 às 19h04.

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário-mínimo terão os benefícios reajustados em 5,93%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A nova tabela de contribuição dos trabalhadores que recolhem mensalmente para a Previdência Social foi atualizada e a portaria publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário Oficial da União.

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas. As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.302,00; de 9% para quem ganha entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29; de 12% para os que ganham entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94; e de 14% para quem ganha de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29.

Veja também

Salário de contribuição (R$)Alíquota de recolhimento do INSS
até 1.302,007,50%
de 1.302,01 até 2.571,299,00%
de 2.571,30 até 3.856,9412,00%
de 3.856,95 até 7.507,4914,00%

Vale lembrar que as alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.

Reajuste escalonado

Para aposentados, pensionistas e quem tem outros benefícios (como auxílio-doença) que ganham acima do salário-mínimo e começaram a receber seus pagamentos ao longo de 2022 há uma tabela de escalonamento dos reajustes. Essas pessoas não têm direito à correção cheia pela inflação (5,93%) porque não sofreram integramente as perdas inflacionárias do ano de 2022 sobre seus benefícios.

Data de início de benefícioReajuste (em %)
Até janeiro de 20225,93
em fevereiro de 20225,23
em março de 20224,19
em abril de 20222,43
em maio de 20221,38
em junho de 20220,93
em julho de 20220,3
em agosto de 20220,91
em setembro de 20221,22
em outubro de 20221,55
em novembro de 20221,07
em dezembro de 20220,69
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