Aposentadoria fica mais difícil em 2025 com regras de transição da reforma previdenciária
Desde a aprovação das mudanças, período de transição auxilia adaptação para quem já contribuía com o INSS
Redação Exame
Publicado em 6 de janeiro de 2025 às 13h55.
Última atualização em 6 de janeiro de 2025 às 14h10.
Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar precisam ficar atentos às regras de transição que estão em vigor desde que a reforma previdenciária foi aprovada em 2019. Quando foi aprovada em novembro daquele ano, ficou estabelecido que as mulheres passam a se aposentar com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter idade mínima de 65 anos, com 20 anos de contribuição.
As regras de transição foram criadas paraestabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais para quem já contribuía com a Previdência Social.
- A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior.As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos;
- O tempo mínimo de contribuição é de30 anos para as mulheres e de 35 para os homens;
- Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador.A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens;
Veja abaixo mais detalhes de cada regra que entra em vigor este ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.
Pedágio
Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019). Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.
No pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço.
O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza ferramenta para que os trabalhadores possam simular o tempo necessário para pedir o benefício, no aplicativo do INSS. Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto.
Com informações de Agência Brasil