A Justiça pode obrigar meu pai a pagar minha faculdade?
Advogado Rodrigo Barcellos responde dúvida de leitor sobre pensão. Envie você também sua pergunta
Anderson Figo
Publicado em 19 de setembro de 2017 às 05h00.
Última atualização em 19 de setembro de 2017 às 05h00.
Pergunta do leitor: Tenho 24 anos tive que trancar minha faculdade no sétimo período de enfermagem por falta de pagamento dos boletos pelo meu pai.
Comecei a estudar no segundo semestre de 2013, mas ele se separou da minha mãe há 8 meses e alega que não tem condições de arcar com meu curso.
Apesar de ele alegar não ter dinheiro, eu sei que ele tem condições de pagar o curso. E eu preciso terminar a faculdade. O que eu faço?
Resposta de Rodrigo Barcellos*:
O dever de sustento, que compreende os alimentos, decorre do poder familiar existente entre pais e filhos menores. Em tese, este dever termina com a maioridade do filho (18 anos), momento em que se extingui o poder familiar.
Contudo, a lei tratou de estabelecer uma “obrigação alimentar” fundada no parentesco, pressupondo a necessidade do alimentado. As necessidades compreendem o sustento, a educação , o vestuário, a habitação, a assistência médica, entre outros.
Assim, você poderá ingressar com demanda judicial fundada na tal “obrigação alimentar” e pleitear o pagamento de pensão para prosseguir com os estudos.
Contudo, para ser deferido o seu pedido e para a fixação do valor da pensão, o juiz observará, de um lado, a necessidade daquele que pleiteia (no seu caso, as mensalidades escolares) e, de outro lado, a possibilidade da pessoa obrigada.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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