6 problemas financeiros para resolver até o fim do ano
Veja o que você pode solucionar na sua vida financeira para começar 2014 com o pé direito
Da Redação
Publicado em 24 de abril de 2014 às 07h54.
São Paulo – O ano de 2013 chega ao fim e resta pouco tempo para resolver as questões financeiras que vão garantir a entrada em 2014 com o pé direito. Algumas delas têm prazo até 31 de dezembro, outras terão melhores efeitos quanto mais cedo forem resolvidas.
Veja a seguir seis coisas que você pode fazer antes do ano acabar para começar bem o próximo ano e não se enrolar com as inúmeras despesas desta época:
1Quitar dívidas em atraso com o dinheiro extra de fim de ano
Aproveite os créditos da Nota Fiscal Paulista e da Nota Fiscal Paulistana (emitida por prestadores de serviços), bem como o 13º salário para quitar dívidas em atraso, sempre começando por aquelas de juros mais altos.
Você também pode usar o dinheiro extra para amortizar seu financiamento imobiliário , uma vez que, ao fazer isso, você deixa de pagar juros sobre a quantia amortizada.
Caso a dívida atrasada tenha valor alto e juros exorbitantes, fazendo com que o dinheiro extra seja insuficiente para quitá-la, evite gastá-lo com isso. Prefira renegociar a dívida, oferecendo uma quantia à vista para pagar menos juros, principalmente se o débito for antigo.
Veja como participar do programa estadual Nota Fiscal Paulista.
Veja como participar do programa municipal Nota Fiscal Paulistana.
Veja como funciona a amortização de um financiamento de imóveis.
2Se não tiver dívidas em atraso, guarde o 13º para as despesas de início de ano
Se você não tiver dívidas em atraso, guarde pelo menos parte do 13º salário para as despesas de início de ano, como material e matrícula escolar, IPVA e IPTU. Normalmente há descontos quando esses impostos são pagos à vista.
Caso ainda sobre alguma coisa, a quantia pode ser destinada aos presentes , ou até mesmo para engordar a sua poupança para a aposentadoria .
3Destine ao plano de previdência a quantia faltante para completar 12% da renda bruta anual
Caso você utilize o modelo completo da declaração de imposto de renda, você poderá abater do IR a quantia destinada ao fundo de pensão da sua empresa ou a um plano de previdência tipo PGBL , em um limite de até 12% da sua renda bruta anual.
Mas para aproveitar o benefício já na declaração de 2014, é preciso que você complete a quantia faltante para completar os 12% ainda em 2013.
Se deixar para fazer o depósito no início do ano que vem, a contribuição só poderá ser deduzida na declaração do ano seguinte.
4Negocie a matrícula de escolas, faculdades e outros cursos
Se você ou seus filhos forem estudar em uma instituição privada no ano que vem, pode ser que ainda dê tempo de aproveitar o desconto oferecido para quem faz matrícula no ano anterior.
Se não for possível obter o desconto, ou se não houver dinheiro para pagar a matrícula antecipadamente, negocie um parcelamento, para que ela seja diluída nas primeiras mensalidades.
5Junte os comprovantes para a próxima declaração de IR
Os informes de rendimentos ainda não começaram a chegar, mas já é possível adiantar a trabalheira de fazer a declaração de imposto de renda do ano que vem reunindo todos os comprovantes.
Reúna o número de recibo da declaração de 2013, os boletos pagos de aluguel (se você for inquilino), os recibos de despesas médicas e odontológicas, os comprovantes de pagamento de planos de saúde ou de mensalidades escolares, além do comprovante de pagamento de pensões alimentícias judiciais.
6Faça uma doação dedutível do Imposto de Renda 2014
Até o último dia do ano você pode fazer doações que podem ser abatidas do Imposto de Renda 2014, desde que elas sejam feitas a projetos aprovados pelos governos municipais, estaduais, distrital ou federal, de acordo com leis específicas.
Apenas as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente (FUMCADs) podem ser feitas ainda no começo de 2014, diretamente na Declaração de Ajuste Anual – mas nesse caso, o percentual dedutível reduz.
O benefício fiscal só vale para quem faz a declaração completa de imposto de renda.
São dedutíveis as doações feitas:
- Aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente (FUMCADs), que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – até 6% do IR devido.
- Aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do Idoso – até 6% do IR devido.
- Aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) – até 6% do IR devido.
- Aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual – até 6% do IR devido.
- Aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte – até 6% do IR devido.
- Aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) – até 1% do IR devido para cada programa.
Apesar de cada projeto ter seu limite próprio de doações, todas as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, aos fundos do idoso e aos projetos culturais e esportivos somadas não podem ultrapassar o limite global de 6% do IR devido.
As doações aos projetos do Ministério da Saúde são consideradas à parte, totalizando 2% do IR devido. Ou seja, se aproveitar integralmente o benefício fiscal, o contribuinte consegue abater até 8% do IR devido.
As doações feitas aos fundos da criança e do adolescente também podem ser feitas no início do ano que vem, diretamente no programa de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2014.
Contudo, nesse caso, o limite para elas cai para 3% do IR devido. Para serem dedutíveis do IR 2014, todas as outras doações devem ser feitas ainda em 2013.
Veja como fazer doações que podem ser abatidas do IR.
São Paulo – O ano de 2013 chega ao fim e resta pouco tempo para resolver as questões financeiras que vão garantir a entrada em 2014 com o pé direito. Algumas delas têm prazo até 31 de dezembro, outras terão melhores efeitos quanto mais cedo forem resolvidas.
Veja a seguir seis coisas que você pode fazer antes do ano acabar para começar bem o próximo ano e não se enrolar com as inúmeras despesas desta época:
1Quitar dívidas em atraso com o dinheiro extra de fim de ano
Aproveite os créditos da Nota Fiscal Paulista e da Nota Fiscal Paulistana (emitida por prestadores de serviços), bem como o 13º salário para quitar dívidas em atraso, sempre começando por aquelas de juros mais altos.
Você também pode usar o dinheiro extra para amortizar seu financiamento imobiliário , uma vez que, ao fazer isso, você deixa de pagar juros sobre a quantia amortizada.
Caso a dívida atrasada tenha valor alto e juros exorbitantes, fazendo com que o dinheiro extra seja insuficiente para quitá-la, evite gastá-lo com isso. Prefira renegociar a dívida, oferecendo uma quantia à vista para pagar menos juros, principalmente se o débito for antigo.
Veja como participar do programa estadual Nota Fiscal Paulista.
Veja como participar do programa municipal Nota Fiscal Paulistana.
Veja como funciona a amortização de um financiamento de imóveis.
2Se não tiver dívidas em atraso, guarde o 13º para as despesas de início de ano
Se você não tiver dívidas em atraso, guarde pelo menos parte do 13º salário para as despesas de início de ano, como material e matrícula escolar, IPVA e IPTU. Normalmente há descontos quando esses impostos são pagos à vista.
Caso ainda sobre alguma coisa, a quantia pode ser destinada aos presentes , ou até mesmo para engordar a sua poupança para a aposentadoria .
3Destine ao plano de previdência a quantia faltante para completar 12% da renda bruta anual
Caso você utilize o modelo completo da declaração de imposto de renda, você poderá abater do IR a quantia destinada ao fundo de pensão da sua empresa ou a um plano de previdência tipo PGBL , em um limite de até 12% da sua renda bruta anual.
Mas para aproveitar o benefício já na declaração de 2014, é preciso que você complete a quantia faltante para completar os 12% ainda em 2013.
Se deixar para fazer o depósito no início do ano que vem, a contribuição só poderá ser deduzida na declaração do ano seguinte.
4Negocie a matrícula de escolas, faculdades e outros cursos
Se você ou seus filhos forem estudar em uma instituição privada no ano que vem, pode ser que ainda dê tempo de aproveitar o desconto oferecido para quem faz matrícula no ano anterior.
Se não for possível obter o desconto, ou se não houver dinheiro para pagar a matrícula antecipadamente, negocie um parcelamento, para que ela seja diluída nas primeiras mensalidades.
5Junte os comprovantes para a próxima declaração de IR
Os informes de rendimentos ainda não começaram a chegar, mas já é possível adiantar a trabalheira de fazer a declaração de imposto de renda do ano que vem reunindo todos os comprovantes.
Reúna o número de recibo da declaração de 2013, os boletos pagos de aluguel (se você for inquilino), os recibos de despesas médicas e odontológicas, os comprovantes de pagamento de planos de saúde ou de mensalidades escolares, além do comprovante de pagamento de pensões alimentícias judiciais.
6Faça uma doação dedutível do Imposto de Renda 2014
Até o último dia do ano você pode fazer doações que podem ser abatidas do Imposto de Renda 2014, desde que elas sejam feitas a projetos aprovados pelos governos municipais, estaduais, distrital ou federal, de acordo com leis específicas.
Apenas as doações feitas aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente (FUMCADs) podem ser feitas ainda no começo de 2014, diretamente na Declaração de Ajuste Anual – mas nesse caso, o percentual dedutível reduz.
O benefício fiscal só vale para quem faz a declaração completa de imposto de renda.
São dedutíveis as doações feitas:
- Aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente (FUMCADs), que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – até 6% do IR devido.
- Aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional do Idoso – até 6% do IR devido.
- Aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) – até 6% do IR devido.
- Aos projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de Incentivo à Atividade Audiovisual – até 6% do IR devido.
- Aos projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte – até 6% do IR devido.
- Aos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) ou do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) – até 1% do IR devido para cada programa.
Apesar de cada projeto ter seu limite próprio de doações, todas as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente, aos fundos do idoso e aos projetos culturais e esportivos somadas não podem ultrapassar o limite global de 6% do IR devido.
As doações aos projetos do Ministério da Saúde são consideradas à parte, totalizando 2% do IR devido. Ou seja, se aproveitar integralmente o benefício fiscal, o contribuinte consegue abater até 8% do IR devido.
As doações feitas aos fundos da criança e do adolescente também podem ser feitas no início do ano que vem, diretamente no programa de preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2014.
Contudo, nesse caso, o limite para elas cai para 3% do IR devido. Para serem dedutíveis do IR 2014, todas as outras doações devem ser feitas ainda em 2013.