1ª parcela do 13º salário deve ser paga até dia 30. Como calcular o valor
Benefício é pago em duas parcelas
Marília Almeida
Publicado em 24 de novembro de 2021 às 06h00.
Última atualização em 2 de dezembro de 2021 às 19h15.
O pagamento do 13º salário está chegando. A primeira parcela será paga aos trabalhadores até a próxima terça-feira, dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Na primeira parcela o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.
Caso o trabalhador já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias receberá só a segunda parcela.
O valor recebido na segunda parcela é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela. Ou seja, o valor da segunda parcela será menor do que o da primeira.
Os descontos de INSS e Imposto de Renda variam conforme o valor do salário. Confira:
INSS
Salário | Desconto |
---|---|
Até R$ 1.100 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
Imposto de Renda
Salário | Desconto | Parcela a deduzir |
---|---|---|
Até R$1.903,98 | 0% | R$ 0 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,8 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,8 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Salário reduzido
Os trabalhadores que tiveram redução de salário devido a MP 936 receberão o 13º salário integral.
Já no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo. Ou seja, se o trabalhador teve suspensão de contrato por três meses, por exemplo, e voltou a trabalhar depois, esses três meses não entram no cálculo no 13º.
Horas extras, adicional noturno e comissões
Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno. O mês de novembro entra na conta, e as horas proporcionais às trabalhadas em dezembro devem ser pagas em janeiro.
Para contabilizar as comissões, some todas as recebidas ao longo de 2021, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e adicione o valor ao 13º salário. O mês de novembro entra na conta, e as comissões de dezembro devem ser pagas em janeiro.
E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?
Se o trabalhador foi contratado no meio do ano, o 13º salário será menor, proporcional ao número de meses trabalhados.
Como calcular a 1º e a 2º parcela
Para calcular a primeira parcela, que deve ser recebida até 30 de novembro, divida o salário por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou, até novembro.
Se trabalhou menos do que 15 dias no mês que entrou na empresa, esse mês não entra na conta. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.
Para calcular a segunda parcela, que será paga até 20 de dezembro, basta dividir o valor do salário de novembro por 12 e multiplique o resultado pelos meses trabalhados até dezembro. Em seguida, desconte desse valor o INSS, o Imposto de Renda e a pensão alimentícia, se for o caso. Por último, subtraia o valor da primeira parcela já recebida.
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