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Presidente da CVM espera rever regras de fundos em 2014

Objetivo é atualizar as normas aos novos tempos do mercado brasileiro, garantindo a proteção ao investidor, disse o presidente da CVM, Leonardo Pereira

Telão da Bovespa: uma das preocupações da CVM no curto prazo é com processo de fragmentação de mercado, com possível surgimento de novas bolsas de valores (Alexandre Battibugli/EXAME)
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Da Redação

Publicado em 26 de dezembro de 2013 às 16h37.

O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira, diz que o órgão deve fazer em 2014 uma revisão da instrução 409, que regulamenta o funcionamento dos fundos de investimento no país. O objetivo é atualizar as normas aos novos tempos do mercado brasileiro, garantindo a proteção ao investidor, disse, em entrevista ao blog Arena.

Outro projeto da CVM é revisar a Instrução 358, permitindo a divulgação de fatos relevantes em agências de notícias e serviços via internet. Pereira diz que a CVM vai também discutir a questão do investidor qualificado, tendo em vista os problemas com empresas pré-operacionais como a OGX, e dos fundos de investimento no exterior, que exigem aplicação mínima de R$ 1 milhão. Ele diz também que a CVM vai acompanhar de perto as discussões de aberturas de novas bolsas de valores no país e a ampliação da participação de pequenas empresas no mercado de capitais.

Novas bolsas
Uma das preocupações da CVM no curto prazo é com o processo de fragmentação de mercado, com o possível surgimento de novas bolsas de valores.

Pereira lembra que há um grupo multidisciplinar formado acompanhando esse processo, com um cronograma que não se baseia só no relatório da consultoria Oxera, mas também em uma consulta pública feita neste ano ao mercado, sobre autorregulação, “best execution” (melhor execução de operações). “A cada 45 dias fazemos uma reunião grande para debater e tomar decisões”, diz.

Pereira destaca que não é papel da CVM saber quantas bolsas o Brasil deve ter. Mas, independentemente do número, o risco do mercado não deve ser alterado.

“Devemos dar a quem quer que queira abrir uma bolsa no Brasil a orientação para que o risco de mercado não se modifique”, diz o presidente da CVM, lembrando que o mercado brasileiro já possui uma tradição de solidez e transparência que não existia nem nos países mais desenvolvidos. “Nosso mercado de derivativos foi criado via bolsa, e é diferente do lá de fora, que não tinha controles”, lembra.

Foi nessa linha que a bolsa lançou quatro instruções na semana passada para substituir a instrução 89, que trata das empresas de custódia e registro de ativos e operações, o que a CVM chama de fundamento do mercado. “Estamos muito preocupados com o alicerce, que vai sustentar o crescimento do mercado de capitais. Para ter um mercado sólido e controlar o risco, é preciso ter infraestrutura sólida”, afirma.


Aguardando documentação
Pereira diz que os detalhes para a criação de uma nova bolsa devem ser definidos quando houver um pedido efetivo de abertura de uma instituição. “É mais uma questão comercial dos interessados. Hoje não tem ninguém ainda com processo finalizado, alguns entraram com documentos, mas só daremos a licença quando toda a documentação completa estiver entregue”, diz.

Ele explica que há vários interessados e um deles entrou com um princípio de documentação, mas não tem ainda um processo contínuo. “O prazo só começa a contar quando todas exigências forem atendidas”, diz.

Em junho, a Americas Trading System Brasil (ATS) entrou com pedido na CVM para criação de uma bolsa de valores no Brasil. A empresa é uma sociedade entre a Bolsa de Nova York (Nyse) e a brasileira Americas Trading Group (ATG), que patrocina o blog Arena do Pavini.

Segundo Pereira, não seriam necessárias muitas mudanças na regulação atual, mas o grupo de trabalho deve procurar se antecipar. “Não precisa de muita coisa e por isso criamos o grupo, que está pronto para atuar”, diz.

Pequenas e médias empresas
A CVM deve também continuar o trabalho de incentivar a abertura de capital de pequenas e médias empresas em 2014, como começou a fazer este ano, afirma Pereira. “Queremos ajudar nesse processo, de destravar algumas coisas que o grupo de trabalho dedicado a essa questão levantou para que as pequenas e médias venham mais ao mercado de capitais, dentro do projeto de revalorizar o Bovespa Mais”, diz.

Revisão das regras dos fundos
Sobre a revisão da instrução 409, dos fundos mútuos de investimentos, Pereira lembra que é preciso atualizar as regras. “O setor de fundos no Brasil cresceu muito rápido, é o sexto maior do mundo em volume de ativos, e temos um grupo de trabalho conversando com o mercado” diz.

A 409 foi crescendo com diversos adendos, o surgimento de novos fundos como os imobiliários, e a ideia agora deve ser simplificar o texto. Há também uma proposta de tentar reduzir os custos regulatórios dos gestores, que reclamam das várias exigências de prestação de informações à CVM e aos clientes.

A revisão deve ainda criar regras mais fáceis de entender pelo público e pelo mercado. “Vamos atualizar o texto”, resume.


Fundos simplificados
Sobre a proposta dos bancos de criar fundos com menores exigências de informações, como envio de extratos e convocações de assembleias pelo correio, que seriam substituídos por avisos via internet ou correio eletrônico, Pereira lembra que o momento é de muita inovação no mercado, com novos tipos de aplicação, mas que o fundamental para a CVM é não desproteger o investidor.

“O investidor brasileiro fica confortável em aplicar, pois sabe que há uma infraestrutura regulatória sólida, regras claras, e não vamos abrir mão da governança nesse ponto”, afirma Pereira.

Fatos relevantes na internet
Ele cita como exemplo dessa adaptação da regulação aos novos tempos a questão da instrução 358, que regula a divulgação de fatos relevantes e que determina a publicação em jornais. “Há casos em que o fato relevante acontece, é divulgado em agências de notícias e sites no próprio dia, movimenta o mercado, mas só vai sair no dia seguinte no jornal”, observa.

Por isso, a nova 358 deve permitir que as empresas possam usar agências de notícias para divulgar esses fatos relevantes, garantindo o máximo de transparência na divulgação. “Vamos atualizar o regulamento sem desproteger o investidor”, diz ele, lembrando que os canais tradicionais, como o site da CVM e o site da própria empresa, continuam sendo obrigatórios. “Já concluímos a audiência pública e estamos na reta final da divulgação”, diz.

Pereira destaca a busca da CVM em garantir a participação do mercado nas decisões. Foram 13 audiência públicas, das quais 10 foram encerradas. Três estão em andamento e 14 normas foram editadas.

Sobre as corretoras, que passam por dificuldades por conta do mercado fraco, Pereira diz que a CVM está em contato constante com a associação do setor, a Ancord, e com o órgão fiscalizador da bolsa, a Bovespa Supervisão de Mercados (BSM). “As corretoras são importantes na distribuição de ativos no Brasil e queremos entender melhor a nova forma que esse mercado está tomando”, diz.


Autorregulação
A própria estrutura da BSM é um dos temas que a CVM olha quando analisa a criação das novas bolsas, afirma Pereira. “Ouvimos várias opiniões do mercado sobre como deveria ser o papel do autorregulador e agora estamos refletindo”, afirma.

Pereira diz que a CVM pretente ampliar os esforços de educação financeira e lembra que, apesar de toda a regulação e fiscalização, a decisão do investidor tem de ser soberana. “A CVM não pode interferir nessa decisão”, lembra.

Ele destaca a criação do suitability, processo no qual bancos e corretoras têm de avaliar se o investimento que oferecem ao cliente está de acordo com seu perfil de risco. “O suitability é só o começo, esse processo tem de estar na cabeça do investidor, ele tem de saber qual o risco daquela aplicação, qual participação deve ter em relação aos outros investimentos”, diz.

Já à CVM cabe garantir que as informações estão corretas e podem ser entendidas pelo investidor.

Informações responsáveis
Sobre empresas que teriam prestado informações muito mais otimistas do que a realidade, caso recente da OGX, por exemplo, Pereira não quis comentar casos específicos.

Mas deixou claro que a empresa precisa ter compromisso com a informação que prestou. “Se a informação mudou, a empresa precisa avisar novamente para todo mundo, precisa atualizar”, diz. “Não é só jogar a informação, é um processo básico da governança, que nada mais é do que ter regras claras de conduta”, diz. “A informação segura é um processo fundamental para que o mercado de capitais funcione, se não, não cria credibilidade.”

Empresas pré-operacionais e investidor qualificado
Sobre o risco de empresas pré-operacionais que vieram à mercado e acabaram dando prejuízos para os investidores, caso novamente da OGX e a HRT, Pereira, também afirmou que não falaria de casos específicos.


Mas adiantou que a CVM está analisando a questão do conceito de investidor qualificado nessas operações. Hoje, apenas investidores com mais de R$ 300 mil podem participar de ofertas de ações e negociar papéis desse tipo de empresas nos primeiros 18 meses após a abertura de capital.

Pereira acredita que talvez seja o caso de discutir melhor a definição do que é um investidor qualificado. “Assume-se que esses aplicadores têm um conhecimento maior e mais claro do risco por terem esse valor para aplicar”, diz. “Não temos nada no pipeline ainda, mas discutimos aqui se essa é mesmo a melhor forma de definir quem é qualificado, se apenas pelo valor das aplicações, é uma reflexão”, diz ele, que afirma que esse é um assunto importante para o regulador.

Superqualificado
Também a questão do investimento no exterior, que exige aplicação mínima de R$ 1 milhão em fundos ou na compra de BDRs, e que criou a figura chamada no mercado de investidor “superqualificado”, deve ser discutida em 2014. “Será feita uma reflexão sobre isso, podemos colocar o assunto em audiência pública para ouvir o mercado e entender as mudanças”, diz.

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O presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Leonardo Pereira, diz que o órgão deve fazer em 2014 uma revisão da instrução 409, que regulamenta o funcionamento dos fundos de investimento no país. O objetivo é atualizar as normas aos novos tempos do mercado brasileiro, garantindo a proteção ao investidor, disse, em entrevista ao blog Arena.

Outro projeto da CVM é revisar a Instrução 358, permitindo a divulgação de fatos relevantes em agências de notícias e serviços via internet. Pereira diz que a CVM vai também discutir a questão do investidor qualificado, tendo em vista os problemas com empresas pré-operacionais como a OGX, e dos fundos de investimento no exterior, que exigem aplicação mínima de R$ 1 milhão. Ele diz também que a CVM vai acompanhar de perto as discussões de aberturas de novas bolsas de valores no país e a ampliação da participação de pequenas empresas no mercado de capitais.

Novas bolsas
Uma das preocupações da CVM no curto prazo é com o processo de fragmentação de mercado, com o possível surgimento de novas bolsas de valores.

Pereira lembra que há um grupo multidisciplinar formado acompanhando esse processo, com um cronograma que não se baseia só no relatório da consultoria Oxera, mas também em uma consulta pública feita neste ano ao mercado, sobre autorregulação, “best execution” (melhor execução de operações). “A cada 45 dias fazemos uma reunião grande para debater e tomar decisões”, diz.

Pereira destaca que não é papel da CVM saber quantas bolsas o Brasil deve ter. Mas, independentemente do número, o risco do mercado não deve ser alterado.

“Devemos dar a quem quer que queira abrir uma bolsa no Brasil a orientação para que o risco de mercado não se modifique”, diz o presidente da CVM, lembrando que o mercado brasileiro já possui uma tradição de solidez e transparência que não existia nem nos países mais desenvolvidos. “Nosso mercado de derivativos foi criado via bolsa, e é diferente do lá de fora, que não tinha controles”, lembra.

Foi nessa linha que a bolsa lançou quatro instruções na semana passada para substituir a instrução 89, que trata das empresas de custódia e registro de ativos e operações, o que a CVM chama de fundamento do mercado. “Estamos muito preocupados com o alicerce, que vai sustentar o crescimento do mercado de capitais. Para ter um mercado sólido e controlar o risco, é preciso ter infraestrutura sólida”, afirma.


Aguardando documentação
Pereira diz que os detalhes para a criação de uma nova bolsa devem ser definidos quando houver um pedido efetivo de abertura de uma instituição. “É mais uma questão comercial dos interessados. Hoje não tem ninguém ainda com processo finalizado, alguns entraram com documentos, mas só daremos a licença quando toda a documentação completa estiver entregue”, diz.

Ele explica que há vários interessados e um deles entrou com um princípio de documentação, mas não tem ainda um processo contínuo. “O prazo só começa a contar quando todas exigências forem atendidas”, diz.

Em junho, a Americas Trading System Brasil (ATS) entrou com pedido na CVM para criação de uma bolsa de valores no Brasil. A empresa é uma sociedade entre a Bolsa de Nova York (Nyse) e a brasileira Americas Trading Group (ATG), que patrocina o blog Arena do Pavini.

Segundo Pereira, não seriam necessárias muitas mudanças na regulação atual, mas o grupo de trabalho deve procurar se antecipar. “Não precisa de muita coisa e por isso criamos o grupo, que está pronto para atuar”, diz.

Pequenas e médias empresas
A CVM deve também continuar o trabalho de incentivar a abertura de capital de pequenas e médias empresas em 2014, como começou a fazer este ano, afirma Pereira. “Queremos ajudar nesse processo, de destravar algumas coisas que o grupo de trabalho dedicado a essa questão levantou para que as pequenas e médias venham mais ao mercado de capitais, dentro do projeto de revalorizar o Bovespa Mais”, diz.

Revisão das regras dos fundos
Sobre a revisão da instrução 409, dos fundos mútuos de investimentos, Pereira lembra que é preciso atualizar as regras. “O setor de fundos no Brasil cresceu muito rápido, é o sexto maior do mundo em volume de ativos, e temos um grupo de trabalho conversando com o mercado” diz.

A 409 foi crescendo com diversos adendos, o surgimento de novos fundos como os imobiliários, e a ideia agora deve ser simplificar o texto. Há também uma proposta de tentar reduzir os custos regulatórios dos gestores, que reclamam das várias exigências de prestação de informações à CVM e aos clientes.

A revisão deve ainda criar regras mais fáceis de entender pelo público e pelo mercado. “Vamos atualizar o texto”, resume.


Fundos simplificados
Sobre a proposta dos bancos de criar fundos com menores exigências de informações, como envio de extratos e convocações de assembleias pelo correio, que seriam substituídos por avisos via internet ou correio eletrônico, Pereira lembra que o momento é de muita inovação no mercado, com novos tipos de aplicação, mas que o fundamental para a CVM é não desproteger o investidor.

“O investidor brasileiro fica confortável em aplicar, pois sabe que há uma infraestrutura regulatória sólida, regras claras, e não vamos abrir mão da governança nesse ponto”, afirma Pereira.

Fatos relevantes na internet
Ele cita como exemplo dessa adaptação da regulação aos novos tempos a questão da instrução 358, que regula a divulgação de fatos relevantes e que determina a publicação em jornais. “Há casos em que o fato relevante acontece, é divulgado em agências de notícias e sites no próprio dia, movimenta o mercado, mas só vai sair no dia seguinte no jornal”, observa.

Por isso, a nova 358 deve permitir que as empresas possam usar agências de notícias para divulgar esses fatos relevantes, garantindo o máximo de transparência na divulgação. “Vamos atualizar o regulamento sem desproteger o investidor”, diz ele, lembrando que os canais tradicionais, como o site da CVM e o site da própria empresa, continuam sendo obrigatórios. “Já concluímos a audiência pública e estamos na reta final da divulgação”, diz.

Pereira destaca a busca da CVM em garantir a participação do mercado nas decisões. Foram 13 audiência públicas, das quais 10 foram encerradas. Três estão em andamento e 14 normas foram editadas.

Sobre as corretoras, que passam por dificuldades por conta do mercado fraco, Pereira diz que a CVM está em contato constante com a associação do setor, a Ancord, e com o órgão fiscalizador da bolsa, a Bovespa Supervisão de Mercados (BSM). “As corretoras são importantes na distribuição de ativos no Brasil e queremos entender melhor a nova forma que esse mercado está tomando”, diz.


Autorregulação
A própria estrutura da BSM é um dos temas que a CVM olha quando analisa a criação das novas bolsas, afirma Pereira. “Ouvimos várias opiniões do mercado sobre como deveria ser o papel do autorregulador e agora estamos refletindo”, afirma.

Pereira diz que a CVM pretente ampliar os esforços de educação financeira e lembra que, apesar de toda a regulação e fiscalização, a decisão do investidor tem de ser soberana. “A CVM não pode interferir nessa decisão”, lembra.

Ele destaca a criação do suitability, processo no qual bancos e corretoras têm de avaliar se o investimento que oferecem ao cliente está de acordo com seu perfil de risco. “O suitability é só o começo, esse processo tem de estar na cabeça do investidor, ele tem de saber qual o risco daquela aplicação, qual participação deve ter em relação aos outros investimentos”, diz.

Já à CVM cabe garantir que as informações estão corretas e podem ser entendidas pelo investidor.

Informações responsáveis
Sobre empresas que teriam prestado informações muito mais otimistas do que a realidade, caso recente da OGX, por exemplo, Pereira não quis comentar casos específicos.

Mas deixou claro que a empresa precisa ter compromisso com a informação que prestou. “Se a informação mudou, a empresa precisa avisar novamente para todo mundo, precisa atualizar”, diz. “Não é só jogar a informação, é um processo básico da governança, que nada mais é do que ter regras claras de conduta”, diz. “A informação segura é um processo fundamental para que o mercado de capitais funcione, se não, não cria credibilidade.”

Empresas pré-operacionais e investidor qualificado
Sobre o risco de empresas pré-operacionais que vieram à mercado e acabaram dando prejuízos para os investidores, caso novamente da OGX e a HRT, Pereira, também afirmou que não falaria de casos específicos.


Mas adiantou que a CVM está analisando a questão do conceito de investidor qualificado nessas operações. Hoje, apenas investidores com mais de R$ 300 mil podem participar de ofertas de ações e negociar papéis desse tipo de empresas nos primeiros 18 meses após a abertura de capital.

Pereira acredita que talvez seja o caso de discutir melhor a definição do que é um investidor qualificado. “Assume-se que esses aplicadores têm um conhecimento maior e mais claro do risco por terem esse valor para aplicar”, diz. “Não temos nada no pipeline ainda, mas discutimos aqui se essa é mesmo a melhor forma de definir quem é qualificado, se apenas pelo valor das aplicações, é uma reflexão”, diz ele, que afirma que esse é um assunto importante para o regulador.

Superqualificado
Também a questão do investimento no exterior, que exige aplicação mínima de R$ 1 milhão em fundos ou na compra de BDRs, e que criou a figura chamada no mercado de investidor “superqualificado”, deve ser discutida em 2014. “Será feita uma reflexão sobre isso, podemos colocar o assunto em audiência pública para ouvir o mercado e entender as mudanças”, diz.

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