Oi e Portugal Telecom fecham acordo de permuta de ações
Termos constarão dos contratos definitivos e serão submetidos à aprovação do Conselho de Administração da Oi
Da Redação
Publicado em 28 de julho de 2014 às 19h08.
São Paulo - A Oi informou os termos dos acordos que poderão ser celebrados entre a empresa, a TmarPart e a Portugal Telecom SGPS, com relação às aplicações financeiras realizadas em papéis de emissão da Rioforte Investments.
Os termos constarão dos contratos definitivos e serão submetidos à aprovação do Conselho de Administração da Oi e à assembleia de acionistas da PT.
Os contratos definitivos preveem a realização de uma permuta na qual as subsidiárias Oi entregarão à PT SGPS os títulos.
Em troca, a PT SGPS entregará às subsidiárias da Oi ações ordinárias e preferenciais de emissão da Oi (ou da CorpCo, caso a permuta seja efetivada após a incorporação de ações da Oi pela CorpCo); e a outorga pelas subsidiárias da Oi de uma opção de compra de ações de emissão da Oi em favor da PT SGPS.
Entre os principais termos do contrato de permuta está a previsão de que as subsidiárias Oi e a PT realizarão uma troca por meio da qual a PT entregará às subsidiárias Oi ações livres de emissão da Oi correspondentes a 474.348.720 ordinárias e 948.697.440 preferenciais.
A Oi, em contrapartida, entregará os títulos à PT, no valor total principal de 897 milhões, sem torna.
Por se tratar de uma operação com ações em tesouraria da Oi, a implementação da permuta depende da autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para o recebimento das ações permutadas pelas subsidiárias Oi, a manutenção de ações de emissão da Oi (e, após a incorporação de ações, da CorpCo) em tesouraria, em volume equivalente ao número máximo de ações permutadas; e a outorga da opção de compra pelas subsidiárias Oi em favor da PT SGPS, em volume equivalente ao número máximo de ações permutadas.
A conclusão da permuta, com a transferência das ações permutadas às subsidiárias Oi e dos Títulos à PT SGPS, deverá ser realizada no prazo de até três dias úteis, contados a partir da aprovação da CVM.
Em caso de não aprovação até 31 de março de 2015, nenhuma das companhias terá obrigação de realizar a permuta.