Novo presidente da CVM: João Pedro Barroso do Nascimento é nomeado para o cargo
Com indicação aprovada em abril, Bolsonaro e Paulo Guedes nomearam advogado para exercer o cargo até 2027
Tales Ramos
Publicado em 6 de junho de 2022 às 15h54.
Última atualização em 6 de junho de 2022 às 16h14.
O advogado e professor João Pedro Barroso do Nascimento é nomeado novo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A nomeação, feita pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi oficializada em Diário Oficial da União na edição extra da sexta-feira, 3.
Barroso entrará na vaga do atual presidente Marcelo Santos Barbosa após término do mandato e permanecerá no cargo até 14 de julho de 2027.
O advogado teve sua indicação aprovada para o cargo em abril pelo Senado Federal.
Quem é João Pedro Barroso do Nascimento, novo presidente da CVM
João Pedro Barroso do Nascimento é bacharel em direito pela PUC-Rio e possui mestrado e doutorado em direito comercial na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
O professor também é integrante das comissões de direito societário e de mercado de capitais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e atuou como sócio da JPN Advogados, empresa de advocacia.
Em sabatina ao Senado Barroso do Nascimento destacou parte de suas prioridades para a CVM durante seu mandato:
- Regulamentação do Fiagro;
- Mercado brasileiro de redução de carbono;
- Criptoeconomia;
- Novo marco de securitização;
- Marco das Garantias.
O que é a CVM?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica vinculada ao Ministério da Economia com a finalidade de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários.
Compõem o escopo da CVM as seguintes atividades:
- Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações;
- Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
- emissões irregulares de valores mobiliários;
- atos ilegais de administradores e acionistas das companhias abertas;
- o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.
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