Fitch rebaixa rating de emissão da Santo Antônio Energia
As 1ª e 2ª séries de debêntures passaram ao rating de AA-(bra), de 'AA+ (bra)
Da Redação
Publicado em 21 de janeiro de 2015 às 12h44.
São Paulo - A Fitch rebaixou os Ratings Nacionais de Longo Prazo da terceira emissão de debêntures da Santo Antônio Energia, com observação negativa.
A 1ª e a 2ª série, no valor de R$ 200 milhões e R$ 500 milhões, respectivamente, passaram ao rating de AA-(bra), de 'AA+ (bra).
"O rebaixamento do rating reflete o enfraquecimento das métricas de crédito do projeto da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio (UHE Santo Antônio), que estão inconsistentes com o rating inicialmente atribuído à Saesa, responsável pela iniciativa", detalhou a Fitch, em nota.
A agência de classificação de risco acrescentou ainda que o enfraquecimento do projeto decorre das necessidades de saídas de caixa, principalmente para pagamentos de penalidades relativas ao Fator de Indisponibilidade das Turbinas (FID) abaixo do nível de 99,5%, e para pagamentos relativos ao déficit do GSF (Generating Scalling Factor), devido à baixa geração das usinas hidrelétricas, que geram necessidade de compensação de acordo com as regras do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).
São Paulo - A Fitch rebaixou os Ratings Nacionais de Longo Prazo da terceira emissão de debêntures da Santo Antônio Energia, com observação negativa.
A 1ª e a 2ª série, no valor de R$ 200 milhões e R$ 500 milhões, respectivamente, passaram ao rating de AA-(bra), de 'AA+ (bra).
"O rebaixamento do rating reflete o enfraquecimento das métricas de crédito do projeto da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio (UHE Santo Antônio), que estão inconsistentes com o rating inicialmente atribuído à Saesa, responsável pela iniciativa", detalhou a Fitch, em nota.
A agência de classificação de risco acrescentou ainda que o enfraquecimento do projeto decorre das necessidades de saídas de caixa, principalmente para pagamentos de penalidades relativas ao Fator de Indisponibilidade das Turbinas (FID) abaixo do nível de 99,5%, e para pagamentos relativos ao déficit do GSF (Generating Scalling Factor), devido à baixa geração das usinas hidrelétricas, que geram necessidade de compensação de acordo com as regras do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).